Decreto nº 38379 DE 13/06/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 jun 2018

Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Ajuste SINIEF 03/2018 ,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 38.325 , de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte", as informações de que tratam o inciso I deverão ser apresentados no seguinte formato: *** AJUSTE SINIEF XX/XXXX; M3: XXX; FATOR PCS: XXX; PCR: XXX. ***, onde: ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador