Decreto nº 38357 DE 24/07/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jul 2017
Revoga dispositivos do Decreto nº 38.022, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Programa Simplifica PJ, destinado a simplificação, desburocratização do atendimento às empresas, fomento ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócio no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o § 2º, do art. 3º e o inciso V, do art. 4º , ambos do Decreto nº 38.022 , de 22 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 2017
129º da República de 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG