Decreto nº 38325 DE 30/05/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 mai 2023

Altera o Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o art 1º do Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2023, que passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XVIII – 9 de junho, sexta feira, ponto facultativo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE MAIO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil