Decreto nº 38313 DE 10/10/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 out 2017

Revoga o Decreto nº 37.590, de 24 janeiro de 2017, que estabeleceu o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a ser observado no âmbito do Poder Executivo Estadual, durante o exercício corrente.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VI, alínea a, da Constituição Estadual, e

Considerando as circunstâncias especiais que caracterizam a recém-iniciada gestão do Poder Executivo, notadamente o reduzido tempo de sua duração;

Considerando que os feriados nacionais estão previstos na legislação federal, que também disciplina os quantitativos dos feriados estaduais, estes declarados em leis específicas;

Considerando ser desaconselhável a manutenção de pontos facultativos declarados para todo o curso do ano civil, suprimindo do Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de declaração a cada caso, nos termos da legislação aplicável e consultados os superiores interesses públicos,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.590 , de 24 de janeiro de 2017, que estabeleceu o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a ser observado no âmbito do Poder Executivo Estadual, durante o exercício corrente.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior:

I - fica restabelecida a prática de declaração de Pontos Facultativos a cada caso e na forma do artigo 206 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, segundo o qual "somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis";

lI - os feriados nacionais e estaduais a ocorrerem no restante do ano em curso são os especificados no Anexo Único deste Decreto, com as respectivas leis que os instituíram, cabendo à Secretaria de Administração e Gestão o seu acompanhamento e permanente divulgação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXO ÚNICO - FERIADOS NACIONAIS E ESTADUAIS NOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2017

MÊS DIA DENOMINAÇÃO LEGISLAÇÃO
Outubro 12 (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil Lei nº 6.802 , de 30 de junho de 1980
Novembro 02 (quinta-feira) Finados Lei nº 10.607 , de 19 de dezembro de 2002
15 (quarta-feira) Proclamação da República
20 (segunda-feira) Consciência Negra Lei Promulgada nº 84 , de 08 de julho de 2010
Dezembro 25 (segunda-feira) Natal Lei nº 10.607 , de 19 de dezembro de 2002