Decreto nº 38293 DE 08/03/2024

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 mar 2024

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2024.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerado ponto facultativo o dia 28 de março de 2024.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal da Saúde, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

§ 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de março de 2024.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

RODRIGO SANTOS ALVES

Secretária Municipal de Gestão