Decreto nº 38281 DE 09/05/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 mai 2018
Altera o Decreto nº 33.809, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 38283 DE 09/05/2018):
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 21/2018 ,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.809 , de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe (Protocolo ICMS 21/2018 );".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 2018; 130º da
Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador