Decreto nº 38233 DE 17/04/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 abr 2018

Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 17.252 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:

a) parágrafo único do art. 12:

"Parágrafo único. A Resolução produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do respectivo Decreto de ratificação no Diário Oficial do Estado;

b) parágrafo 6º do art. 32:

"§ 6º Considera-se renovação nos termos do parágrafo 5º deste artigo, o restabelecimento do benefício fiscal do crédito presumido do ICMS, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da portaria de renovação.

II - acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:

a) parágrafo 5º ao art. 1º:

"§ 5º O empreendimento que optar pelo estímulo financeiro ou crédito presumido do ICMS concedido pelo FAIN, não poderá gozar de qualquer outro beneficio fiscal;

b) parágrafos 11 e 12 ao art. 3º:

"§ 11. Na hipótese do empreendimento apresentar projeto de inclusão de produto e ficar comprovado que este produto já estava sendo produzido pelo empreendimento há mais de um ano, o Conselho Deliberativo do FAIN deverá classificá-lo como produto velho, podendo estender para ele o mesmo estímulo financeiro ou crédito presumido de ICMS e nas mesmas condições vigente na data do início da sua produção ou na data da concessão do benefício fiscal, se este foi concedido posteriormente.

§ 12. O Conselho Deliberativo do FAIN poderá conceder o mesmo estímulo financeiro ou crédito presumido de ICMS existente antes da revogação da Resolução, na hipótese do pedido ser formulado após o decurso de prazo previsto no parágrafo único do art. 34 deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de abril de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador