Decreto nº 38219 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 ago 2017

Altera dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária Yamaha Motor Componentes da Amazônia LTDA.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação do Parecer Técnico nº 32/2017-GPIN/DCI/SED, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução nº 002/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 82;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e

Considerando o que consta do Processo nº 006.0006192.2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 35.088, de 15 de agosto de 2014, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária Yamaha Motor Componentes da Amazônia , localizada na Rua Rio Jaguarão, 1842 - A, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob os nºs 06.201.060-3 e 06.300.316-3, relativamente aos produtos Tanque Reserva do Radiador para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, NCM/SH 8714.10.00, Conjunto Radiador de Água ( ou Sistema de Refrigeração ) para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, NCM/SH 8714.10.00, e Subconjunto Pedal de Apoio para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos , NCM/SH 8714.10.00:

I - o enquadramento de bem intermediário com o incentivo fiscal do diferimento, com a seguinte redação:

"Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", lI,§ 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", lI,§ 1º , I";

lI - a observação (1) relativamente aos bens intermediários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado C hefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação