Decreto nº 38218 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 ago 2017

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017, referendada pela Resolução nº 004/2017-CODAM, que aprovou as proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, e

Considerando o que consta do Processo nº 006.0006192/DIRATDIRBENSPREV2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 38.218 , DE 30 DE AGOSTO DE 2017

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO (S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 161 Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ nº: 13.699.433/0003-90
CCA nº: 06.300.959-5
Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 - Gilberto Mestrinho
Artigo de poliestireno expansível (1) 3923.90.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento

1) Na saída do produto acima listado para industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 38.218 , DE 30 DE AGOSTO DE 2017

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO (S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 167 Denominação Social: Boreo Indústria de Componentes LTDA.
CNPJ nº: 25.096.598/0001-95
CCA nº: 06.300.939-0
Endereço: Rua Javari, 1.155 - Bloco B - Distrito Industrial I
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1) 8507.60.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 169 Denominação Social: Giga Indústria e Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica S.A.
CNPJ nº: 17.122.802/0001-77
CCA nº: 06.300.870-0
Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A - Distrito Industrial
Caixa acústica (2) 8518.21.00
8518.22.00
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 169 Denominação Social: Giga Indústria e Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica S.A.
CNPJ nº: 17.122.802/0001-77
CCA nº: 06.200.988-5
Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A - Distrito Industrial
Caixa acústica 8518.21.00
8518.22.00
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 169 Denominação Social: Giga Indústria e Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica S.A.
CNPJ nº: 17.122.802/0001-77
CCA nº: 06.200.988-5
Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A - Distrito Industrial
Autorrádio com DVD Player (3) 8527.21.00
8527.29.00
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13, "v"
Art. 14, I, "f", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13, ''v"
Art. 18, I, "f", § 1º, II
100%
Autorrádio (3) 8527.21.00
8527.29.00
Nº 170 Denominação Social: Indústria Amazonense de Alumínio LTDA.
CNPJ nº: 16.640.671/0001-57
CCA nº: 06.300.797-5
Endereço: Rua Acará, 203 - Lote 1.22, ECV - Distrito Industrial
Laminados de metálicos em fita, tira, chapa e "blanks", exceto de ferro aço (2) (4) 7606.11.10
7606.11.90
7606.12.20
7606.92.00
7607.11.10
7607.11.90
7607.19.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 10, § 10
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Art. 22, XIII, ''c", 8
Diferimento
Nº 172 Denominação Social: MatPrim Solutions, Fabricação de Refrescos Concentrados LTDA.
CNPJ nº: 15.383.358/0001-18
CCA nº: 06.300.783-5
Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco D1/D2 - Distrito Industrial II
Preparações utilizadas em alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas) (2) 1901.90.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Art. 19, XIII, ''c'', 6
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, ''a", II, § 1º, I
Art. 22, XIII, ''c'', 6
Diferimento
Nº 173 Denominação Social: Positivo Tecnologia S.A.
CNPJ nº: 81.243.735/0019-77
CCA nº: 06.200.590-1
Endereço: Rua Javari, 1.255 - Lote 257-B - Distrito Industrial I
Televisor em cores com tela de cristal líquido 8528.72.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 174 Denominação Social: Sat Bras Indústria Eletrônica da Amazônia LTDA.
CNPJ nº: 03.521.296/0001-84
CCA nº: 06.200.960-5
Endereço: Rodovia Torquato Tapajós - 8.046 - Colônia Santo Antônio
Televisor em cores com tela de cristal líquido 8528.72.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 175 Denominação Social: SMX Agroindustrial LTDA.
CNPJ nº: 05.399.225/0001-46
CCA nº: 06.300.758-4
Endereço: Estrada ZF-1 - Km 26 - Cidade Nova V.
Raspas e aparas de couro (2) 4115.20.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 178 Denominação Social: Whirlpool Eletrodomésticos AM S.A.
CNPJ nº: 63.699.839/0001-80
CCA nº: 06.200.125-6
Endereço: Av. Torquato Tapajós, 7.500 - Km 12 - Colônia Terra Nova
Aparelho eletromecânico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas (5) 8479.89.99 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 178-A Denominação Social: Hitec Componentes da Amazônia - EPP.
CNPJ nº: 00.881.365/0001-72
CCA nº: 06.200.572-3
Endereço: Rua Recife, 5.019 - Flores
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital 8539.31.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 178-B Denominação Social: Masa da Amazônia LTDA.
CNPJ nº: 04.454.120/0004-62
CCA nº: 06.200.838-2
Endereço: Avenida Solimões, 805-B, Distrito Industrial
Relógio de Pulso (6) 9101.19.00 9101.21.00 9101.29.00 9102.11.10 9102.11.90 9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9101.11.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 178-C Denominação Social: Mikitos Indústria de Embalagens LTDA.
CNPJ nº: 05.399.071/0001-22
CCA nº: 06.300.929-3
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.656 - Colônia Terra Nova
Tecido de fibra sintética artificial (2) 5407.20.00
5407.91.00
5407.94.00
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 178-D Denominação Social: Panasonic do Brasil Limitada.
CNPJ nº: 04.403.408/0001-65
CCA nº: 06.300.550-6
Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial
Subconjunto adaptador USB para aparelhos de áudio e vídeo em veículos automotores (2) 8536.90.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

4) O produto acima listado faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361 , de 31 de dezembro de 2013, conforme o art. 10, § 10, do Decreto nº 23.994, de 2003.

5) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento) até 31 de dezembro de 2021, conforme o art. 1º, I, e crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme o art. 1º, II, ambos do Decreto nº 38.124, de 15 de agosto de 2017.

6) O produto acima faz jus à redução de base de cálculo do ICMS em 45% (quarenta e cinco por cento) nas operações de importação do exterior de insumos, conforme art. 1º do Decreto nº 24.967 , de 14 de abril de 2005, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2020.