Decreto nº 3.821 de 14/09/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 set 2010

Dispõe sobre inclusão de novos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE no Anexo XI do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/37386-SRE, e

Considerando as disposições do art. 243, c/c o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a implementação de normas estabelecidas no Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, e acréscimos pelo Protocolo ICMS nº 82, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos dispositivos ao Anexo XI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

CNAE
Descrição CNAE
Início da obrigatoriedade
3511-5/00
Geração de Energia Elétrica
01.12.2010
3513-1/00
Comércio Atacadista de Energia Elétrica
01.12.2010
3514-0/00
Distribuição de Energia Elétrica
01.12.2010
3512-3/00
Transmissão de Energia Elétrica
01.12.2010
5211-7/01
Armazéns Gerais - Emissão de Warrant
01.12.2010
5211-7/99
Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis
01.12.2010
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
01.12.2010
5310-5/01
Atividades do Correio Nacional
01.12.2010
5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
01.12.2010
6010-1/00
Atividades de rádio
01.12.2010
6021-7/00
Atividades de televisão aberta
01.12.2010
6022-5/01
Programadoras
01.12.2010
6022-5/02
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
01.12.2010
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
01.12.2010
6110-8/02
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
01.12.2010
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
01.12.2010
6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
01.12.2010
6120-5/01
Telefonia móvel celular
01.12.2010
6120-5/02
Serviço móvel especializado - SME
01.12.2010
6120-5/99
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
01.12.2010
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
01.12.2010
6141-8/00
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
01.12.2010
6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
01.12.2010
6143-4/00
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
01.12.2010
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de comunicações
01.12.2010
6190-6/02
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
01.12.2010
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
01.12.2010
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet
01.12.2010
6319-4/00
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
01.12.2010
6391-7/00
Agências de notícias
01.12.2010
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
01.12.2010
7311-4/00
Agências de publicidade
01.12.2010
7312-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
01.12.2010
7319-0/99
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
01.12.2010
8020-0/00
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
01.12.2010

"(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de setembro de 2010.

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Governador, em exercício