Decreto nº 38198 DE 17/12/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2013

Altera o Decreto Municipal nº 36.919 de 20 de março de 2013 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 36.919, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....),

§ 3º É vedado o uso de qualquer tipo de cobertura não autorizada na área de mesas e cadeiras."

Art. 2º Fica acrescido ao Decreto Municipal nº 36.919 de 20 de março de 2013 os seguintes dispositivos:

"Art. 2º (.....),

§ 6º A colocação de coberturas, toldos ou congêneres referidos no § 3º deste artigo, exclusivamente, na área do "Quarteirão Cultural e Gastronômico da Avenida Mem de Sá e adjacências", deverá ser autorizada pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública, estando condicionada à prévia manifestação do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.

§ 7º Os estabelecimentos comerciais que possuírem coberturas, toldos ou congêneres que estiverem em desconformidade regulamentar ou não forem autorizados pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública serão notificados para retirada dos mesmos, sob pena de remoção, sem prejuízo das demais medidas fiscais cabíveis.

§ 8º Somente se admitirá a instalação de coberturas, toldos ou congêneres removíveis.

§ 9º Os limites máximos de ocupação e as áreas admitidas para uso de mesas e cadeiras ficam fixados na forma do Anexo II do presente Decreto."

Art. 3º Fica acrescido o ANEXO II ao Decreto Municipal nº 36.919 de 20 de março de 2013, conforme anexo do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO II