Decreto nº 38186 DE 18/05/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mai 2012

Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários e a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de viabilizar a compra de milho em grão pelos produtores agropecuários e agroindustriais de pequeno porte, tendo em vista a escassez do mencionado produto neste Estado em razão da situação emergencial decorrente da seca,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

 

.....

 

CCXXVII - no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2012, as saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o disposto no § 92. (AC)

 

.....

 

§ 92. Comprovada destinação diversa do produto adquirido com a isenção prevista no inciso CCXXVII, será exigido do adquirente o imposto dispensado, com os acréscimos legais cabíveis, considerando-se como termo inicial o período fiscal em que tenha ocorrido a mencionada aquisição. (AC)

 

.....".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES