Decreto nº 38185 DE 18/05/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mai 2012

Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação referente ao sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 11. .....

 

Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2012, o disposto no caput também se verifica quando, mediante a instauração de procedimento fiscal de ofício, forem apuradas as seguintes infrações: (AC)

 

I - existência de mercadoria constante do Anexo Único, desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo, em estabelecimento inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, independentemente da obrigatoriedade de inscrição, ou, ainda, quando esta se encontre baixada, suspensa ou cancelada; ou

 

II - falta de recolhimento antecipado do imposto, ainda que o documento fiscal respectivo tenha sido devidamente escriturado nos livros fiscais.

 

.....".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES