Decreto nº 3.815 de 09/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2001

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002, DOU 23.12.2002.

2) Ver Decreto nº 4.374, de 13.09.2002, DOU 16.09.2002, que altera o Anexo II deste Decreto.

3) Ver Decreto nº 4.323, de 06.08.2002, DOU 07.08.2002, que altera o Anexo II, "a", deste Decreto.

4) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º A Imprensa Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.

Nota: Ver Portaria CCPR nº 147, de 09.03.2006, DOU 10.03.2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados na Imprensa Nacional, três DAS 101.4, três DAS 101.3, um DAS 102.3, quinze DAS 102.2, e sete DAS 102.1; e

II - da Casa Civil da Presidência da República, alocados na Imprensa Nacional, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.2, um DAS 101.1, e quinze FG-3.

Art. 4º O Regimento Interno da Imprensa Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Nota: Ver Portaria CCPR nº 147, de 09.03.2006, DOU 10.03.2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente"