Decreto nº 38135 DE 24/01/2024

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 jan 2024

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, considerando ponto facultativo os dias 09, 12, 13 e 14 (Carnaval e quarta-feira de cinzas).

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerados ponto facultativo os dias 09, 12, 13 e 14 (Carnaval e quarta-feira de cinzas).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal - GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 24 de janeiro de 2024.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

RODRIGO SANTOS ALVES

Secretário Municipal de Gestão