Decreto nº 381 DE 10/03/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 mar 2023

Altera e acresce dispositivos no Decreto Municipal nº 804 , de 6 de junho de 2022, que regulamenta as normas e procedimentos de contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV e V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no Protocolo nº 04-021860/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o título do Capítulo IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO NÃO ELETRÔNICO"

Art. 2º Fica alterado o artigo 10 do Decreto Municipal nº 804 , de 6 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Na dispensa de licitação não eletrônica, após o recebimento da proposta mais bem classificada, o procedimento deverá ser instruído com, no mínimo:

I - documento, aprovado pela autoridade competente, contendo justificativa pela opção da dispensa não eletrônica, conforme § 2º, do artigo 5º deste decreto, e da escolha do fornecedor ou executante, acompanhada de comprovação das condições que o tornam apto à execução do objeto;

II - proposta com o detalhamento das condições da contratação e de preços;

III - comprovação de regularidade cadastral perante o Município e de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

IV - declaração da proponente de que não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa e de que não está impedida de contratar com o Município;

V - encaminhamento para o Núcleo de Assessoramento Administrativo para lavratura do contrato ou para providências administrativas, quando a contratação ocorrer por outros instrumentos admitidos na forma da lei;

VI - a publicização do procedimento concluído.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e em sítio eletrônico oficial do Município."

Art. 3º Fica alterado o artigo 12 do Decreto Municipal nº 804 , de 6 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A dispensa de licitação eletrônica será precedida de divulgação de aviso de contratação direta no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 1º No Portal de Compras do Município de Curitiba o aviso de contratação direta deverá ser disponibilizado com prazo mínimo de 3 dias úteis para apresentação da proposta dos interessados.

§ 2º Na mesma data da divulgação do aviso de contratação direta será encaminhada correspondência eletrônica para a pessoa física ou jurídica cadastrada no grupo e subgrupo do Portal de Compras do Município, conforme objeto da aquisição ou contratação.

§ 3º A contagem do prazo previsto no § 1º deste artigo dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Portal onde ocorrer a última publicação."

Art. 4º Fica alterado o artigo 24 do Decreto Municipal nº 804 , de 6 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Constatada a regularidade documental, o participante será habilitado e o resultado será publicado no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br."

Art. 5º Fica alterado o artigo 26 do Decreto Municipal nº 804 , de 6 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento e, após, será enviado para o Núcleo de Assessoramento Administrativo para lavratura do contrato ou para providências administrativas, quando a contratação ocorrer por outros instrumentos admitidos na forma da lei; observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021."

Art. 6º Fica acrescido o artigo 26-A no Decreto Municipal nº 804 , de 6 de junho de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 26-A. Os contratos decorrentes dos procedimentos previstos neste decreto deverão ser divulgados no PNCP no prazo de 10 dias úteis, nos termos do inciso II do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e condições previstas no regulamento específico das contratações municipais."

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de março de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Alexandre Jarschel de Oliveira: Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação