Decreto nº 38.055 de 14/06/1999

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jun 1999

Altera o Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 6º A base de cálculo para fins de substituição tributária, prevista no artigo anterior, bem como a relativa à operação própria efetuada pelo sujeito passivo por substituição, nas operações internas e de importação, fica reduzida, de 1º de janeiro de 1998 a 30 de setembro de 1999, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).

§ 3º Perderá o benefício previsto no "caput" o contribuinte que não satisfazia, por ocasião do pedido, as condições previstas no parágrafo anterior, ou vier a descumprir o compromisso firmado em qualquer dos incisos do referido parágrafo, obrigando-se ao recolhimento imediato do tributo relativo à diferença decorrente da aplicação da sistemática normal de tributação, em cotejo com o regime de tributação com base de cálculo reduzida.

§ 4º Nos meses de janeiro de 1998 a maio de 1999, excepcionalmente, fica permitida a aplicação do benefício de que trata "caput", sem a opção de que trata o § 1º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de junho de 1999, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador do Estado

ARNON CHAGAS

Secretário da Fazenda