Decreto nº 38.047 de 25/05/1999

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 mai 1999

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com aves.

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidas ao Item 10, do Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, as Notas 2 e 3, renumerando-se a atual Nota única para Nota 1, com as seguintes redações:

"Nota 2. Fica autorizada a utilização da sistemática e apuração de que trata este item, no período de 1º de outubro de 1998 a 30 de junho de 1999, sem atendimento ao disposto no inciso IV da Nota anterior.

Nota 3. A concessão prevista na Nota anterior não autoriza a restituição ou compensação de quantias eventualmente pagas."

Art. 2º Fica revogado o inciso VI, da Nota 1, do Item 10, do Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 25 de maio de 1999, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador

ARNON CHAGAS

Secretário da Fazenda