Decreto nº 38020 DE 29/06/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 jun 2017

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e

Considerando, o que mais no Processo nº 006.0004663.2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Convênios ICMS 6, 7 e 8, todos de 8 de fevereiro de 2017, publicados no Diário Oficial da União, em 9 de fevereiro de 2017, celebrados na 273.ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 8 de fevereiro de 2017;

II - o Convênio ICMS 14 , de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de fevereiro de 2017, celebrado na 274.ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 23 de fevereiro de 2017;

IlI - os Protocolos ICMS 1, 2 e 3, todos de 24 de fevereiro de 2017, publicados no Diário Oficial da União, em 1º de março de 2017;

IV - celebrados na 164.ª reunião ordinária do confaz, realizada em Cuiabá/MT, no dia 7 ele abril de 2017:

a) os Convênios ICMS:

1. 18, 22, 23, 25, 27, 29, 34 e 38, todos de 7 de abril ele 2017, publicados no Diário Oficial da União, em 13 de abril de 2017;

2. 21, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 13 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 2 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial ela União, em 3 de maio de 2017;

3. 52, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 28 de abril de 2017;

b) os Ajustes Sinief·1, 2 e 3, todos de 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União, em 13 de abril de 2017;

c) os Protocolos ICMS 4 e 7, ambos de, 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2017;

V - os Convênios ICMS celebrados na 279.ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 17 de abril de 2017:

a) 44, de 17 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2017;

b) 46, de 17 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 9, de 9 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de maio de 2017;

VI - os Convênios ICMS celebrados na 281. ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de abril de 2017:

a) 48, de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 26 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, de 12 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 15 de maio de 2017;

b) 49, de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 26 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 7, de 26 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 27 de abril de 2017;

VII - o Convênio ICMS 55 , de 9 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 11 de maio de 2017, celebrado na 282.ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 9 de maio de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11, de 29 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União, em 30 de maio de 2017;

VIII - os Convênios ICMS 60, 61 e 62, todos de 23 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União, em 25 de maio de 2017, celebrados na 284.ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 23 de maio de 2017.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda