Decreto nº 38011 DE 16/02/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

II - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

IV - 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

V - 21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);

VI - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VII - 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)

VIII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

IX - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

X - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 278 , da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XI - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIII - 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local); e

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG