Decreto nº 38-E DE 30/03/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 01 abr 2021

Isenta os autorizatários, cessionários e permissionários, durante o período de março de 2020 até o final de 2021, do pagamento de preços públicos pelo uso e ocupação dos espaços públicos municipais, em razão da pandemia do covid-19.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "i", do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista e,

Considerando a grave crise econômica decorrente da Pandemia da Covid-19;

Considerando que os autorizatários, permissionários e concessionários dos bens públicos estão tendo dificuldades em pagar os preços públicos decorrentes do uso e ocupação dos imóveis públicos municipais, em face da queda do movimento no setor de comércio e serviços decorrente da Pandemia;

Considerando que as medidas de distanciamento adotadas ao longo da Pandemia restringiram o efetivo uso desses espaços;

Considerando a responsabilidade do Município de Boa Vista em dar toda assistência a sua população e de tentar minimizar os impactos da pandemia;

Decreta:

Art. 1º Isenta os Autorizatários, Cessionários e permissionários, durante o período de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021, ao pagamento de preços públicos pelo uso e ocupação dos espaços públicos municipais, em razão da pandemia do Covid-19.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto serão considerados o uso dos equipamentos públicos tais como quiosques situados em praças públicas, espaços em mercados municipais, logradouros e dos boxes de comércio popular.

Art. 2º A isenção concedida no artigo anterior será compensada através do REFIS Municipal, proveniente da Lei Municipal nº 2.133/2021 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 30 de março de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista