Decreto nº 38"E" DE 01/07/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jul 2014
Estabelece o horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo Estadual na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7h30min às 13h (horário de MS), ininterruptamente, para o funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta no dia 4 de julho de 2014, data de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
§ 1º O disposto no "caput" não se aplica às unidades escolares e aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Para o período dos jogos da Copa do Mundo de Futebol as escolas observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Em caso de classificação da Seleção Brasileira para a fase subsequente, aplica-se, automaticamente, o mesmo horário estabelecido no "caput" do art. 1º deste Decreto para o dia 8 de julho de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JULHO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado