Decreto nº 37992 DE 21/03/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2012

Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à denegação da Autorização de Uso da NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando o Ajuste SINIEF nº 10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 129-A. Relativamente à NF-e prevista no inciso XXIX do art. 85, utilizada em substituição à NF modelo 1 ou 1-A

 

pelo contribuinte do ICMS, previamente credenciado pela SEFAZ, são observadas as seguintes normas (Ajustes SINIEF 07/2005, 11/2005, 02/2006, 04/2006 e 08/2007): (NR)

 

.....

 

II - para a concessão da Autorização de Uso da NF-e, serão analisados os seguintes elementos:

 

.....

 

e) a partir de 1º de abril de 2012, a regularidade fiscal do destinatário, na hipótese de operação interna (Ajuste SINIEF 10/2011); (AC)

 

.....

 

III - com base no resultado da análise referida no inciso II, a unidade fazendária cientificará o emitente:

 

.....

 

b) da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude da irregularidade fiscal do emitente, bem como, a partir de 1º de abril de 2012, do destinatário (Ajuste SINIEF 10/2011); (NR)

 

.....".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES