Decreto nº 37992 DE 21/03/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2012
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à denegação da Autorização de Uso da NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Ajuste SINIEF nº 10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 129-A. Relativamente à NF-e prevista no inciso XXIX do art. 85, utilizada em substituição à NF modelo 1 ou 1-A
pelo contribuinte do ICMS, previamente credenciado pela SEFAZ, são observadas as seguintes normas (Ajustes SINIEF 07/2005, 11/2005, 02/2006, 04/2006 e 08/2007): (NR)
.....
II - para a concessão da Autorização de Uso da NF-e, serão analisados os seguintes elementos:
.....
e) a partir de 1º de abril de 2012, a regularidade fiscal do destinatário, na hipótese de operação interna (Ajuste SINIEF 10/2011); (AC)
.....
III - com base no resultado da análise referida no inciso II, a unidade fazendária cientificará o emitente:
.....
b) da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude da irregularidade fiscal do emitente, bem como, a partir de 1º de abril de 2012, do destinatário (Ajuste SINIEF 10/2011); (NR)
.....".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES