Decreto nº 37987 DE 20/06/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 jun 2017

Altera dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária Yamaha Motor Componentes da Amazônia LTDA.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação do Parecer Técnico nº 32/2017-GPIN/DCI/SED, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução nº 002/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 82;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os projetos relativos à sociedade empresária Yamaha Motor Componentes da Amazônia, localizada na Rua Rio Jáguarão, 1842 - A, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71, e no CCA sob os nºs 06.201.060-3 e 06.300.316-3, incentivados por meio dos Decretos abaixo relacionados:

I - Decreto nº 24.414, de 28 de julho de 2004;

II - Decreto nº 25.246, de 8 de agosto de 2005;

III - Decreto nº 25.528, de 7 de dezembro de 2005;

IV - Decreto nº 35.088, de 15 de agosto de 2014.

Art. 2º Fica alterada a descrição e os códigos NCM/SH do produto Partes e peças metálicas, usinadas, fundidas, formatadas e estampadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90, 8483.10.19, 8483.10.20, 8483.10.90, 8483.40.90, 8483.90.00, 8714.10.00, incentivado pelo Decreto nº 24.414, de 2004, que passa a vigorar com as seguintes redações:

I - Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8409.91.90, 8413.91.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00 e 8714.94.90;

II - Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 7318.19.00, 7318.29.00, 8409.91.11, 8409.91.12, 8409.91.90, 8421.99.99, 8483.10.20, 8483.40.90, 8483.60.19, 8483.60.90, 8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00 e 8714.94.90;

III - Partes e peças fundidas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90, 8413.30.30, 8413.91.90, 8421.99.99, 8483.60.90, 8483.90.00, 8714.10.00, 8714.94.10 e 9026.10.21.

Art. 3º Fica alterado o Decreto nº 25.246, de 2005, relativamente ao produto Subconjuntos para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, NCM/SH 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.19, na forma a seguir:

I - altera a descrição do produto para Conjunto virabrequim para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos;

II - altera a NCM/SH 8483.10 para NCM/SH 8483.10.19;

III - inclui a NCM/SH 8539.10.90;

IV - exclui as NCM/SH 8409.91, 8483.40, 8483.90, e 8714.19.

Art. 4º Fica alterada a descrição e os códigos NCM/SH do produto Subconjuntos para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, NCM/SH 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.19, incentivado pelo Decreto nº 25.528, de 2005, que passa a vigorar com as seguintes redações:

I - Conjunto eixo de transmissão para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo, NCM/SH 8483.40.10;

II - Subconjunto cabeçote do motor à explosão (ciclo otto) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, NCM/SH 8409.91.12;

III - Árvore de cames para comando de válvulas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, NCM/SH 8483.10.20.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 e junho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação