Decreto nº 37935 DE 20/06/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 jun 2017
Altera dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária Frutal Indústria e Comércio LTDA.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação do Parecer Técnico nº 171/2016 - GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265a reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução nº 007/2016-CODAM, que aprovou a proposição 376;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados da sociedade empresária Frutal Indústria e Comércio LTDA., localizada na Av. Dallas, QD 33, nº 33, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.631/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.426-3, na forma a seguir:
I - o Decreto nº 24.916, de 07 de abril de 2005, relativamente ao produto yogurte de frutas regionais de modo a:
a) alterar a NCM/SH 0403.00.00 para NCM/SH 0403.10.00;
b) incluir a NCM/SH 0403.90.00.
II - o Decreto nº 25.777, de 03 de abril de 2006, de modo a incluir a NCM/SH 1901.90.90, referente ao produto leite em pó integral modificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 20 de junho de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação.