Decreto nº 379 de 26/02/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 fev 2010
Determina ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 08 de março de 2010, em homenagem ao Centenário do Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador