Decreto nº 3785R DE 26/02/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 fev 2015

Altera o Decreto nº 2.691-R, de 23/02/2011, que estabelece normas e procedimentos sobre a utilização do serviço de telefonia móvel no Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, de acordo com as informações constantes do Processo nº 69341095/2015, e

Considerando a necessidade de racionalizar e otimizar a aplicação dos recursos existentes, ratificada pelas limitações constantes do Decreto nº 3.755-R, de 02.01.2015, priorizando-se a eficiência na gestão governamental.

Decreta

Art. 1º Os limites dos valores dispendidos com telefonia móvel, referentes à transmissão de voz, aplicáveis às linhas funcionais utilizadas pelos servidores do Poder Executivo, fixados pelo Decreto nº 2.691-R, de 23.02.2011, ficam reduzidos para os padrões a seguir:

ANEXO ÚNICO

PADRÃO DE CONSUMO CARGO DO USUÁRIO LIMITE (Em RS)
1 Secretários de Estado e Diretores-Presidentes das Entidades da Administração Pública Indireta. 200,00
2 Subsecretários de Estado e demais Diretores das Entidades da Administração Pública Indireta. 120,00
3 Gerentes, Subgerentes, Coordenadores, Superintendentes, Assessores Especiais, Chefes de Gabinete e Chefes de Grupo (GA, GARH, GFS e GPO). 80,00
4 Demais Cargos. 40,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de fevereiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado