Decreto nº 3785R DE 26/02/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 fev 2015
Altera o Decreto nº 2.691-R, de 23/02/2011, que estabelece normas e procedimentos sobre a utilização do serviço de telefonia móvel no Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, de acordo com as informações constantes do Processo nº 69341095/2015, e
Considerando a necessidade de racionalizar e otimizar a aplicação dos recursos existentes, ratificada pelas limitações constantes do Decreto nº 3.755-R, de 02.01.2015, priorizando-se a eficiência na gestão governamental.
Decreta
Art. 1º Os limites dos valores dispendidos com telefonia móvel, referentes à transmissão de voz, aplicáveis às linhas funcionais utilizadas pelos servidores do Poder Executivo, fixados pelo Decreto nº 2.691-R, de 23.02.2011, ficam reduzidos para os padrões a seguir:
ANEXO ÚNICO
PADRÃO DE CONSUMO | CARGO DO USUÁRIO | LIMITE (Em RS) |
1 | Secretários de Estado e Diretores-Presidentes das Entidades da Administração Pública Indireta. | 200,00 |
2 | Subsecretários de Estado e demais Diretores das Entidades da Administração Pública Indireta. | 120,00 |
3 | Gerentes, Subgerentes, Coordenadores, Superintendentes, Assessores Especiais, Chefes de Gabinete e Chefes de Grupo (GA, GARH, GFS e GPO). | 80,00 |
4 | Demais Cargos. | 40,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de fevereiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado