Decreto nº 3.784 de 30/10/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 out 2007

Declara a opção do Estado de Alagoas pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano-calendário de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 15000-27900/2007, Considerando o inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

Considerando o art. 16 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2008, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, nos termos do art. 19, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de outubro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador