Decreto nº 3.783 de 15/10/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 out 2009

Altera dispositivos no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/48492, e

Considerando o que dispõe o art. 251 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Protocolos nºs 101 e 102, de 27 de agosto de 2009 e Protocolo ICMS nº 103, de 31 de agosto de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 28.08.2009, Seção 01, pág. 31 de 01.09.2009, Seção 1, pág. 36, respectivamente,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VII ao § 2º, art. 105-R do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a redação dada pelo Protocolo ICMS nº 103, de 31 de agosto de 2009 e inciso VII ao § 3º, art. 105-R, com a redação dada pelo Protocolo ICMS nº 102, de 27 de agosto de 2009:

"Art. 105-R .....

§ 2º .....

VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizados em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

(AC)

"Art. 105-R .....

§ 3º .....

VII - a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB." (AC)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de setembro de 2009 e a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de outubro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador