Decreto nº 37.824 de 14/12/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 1996

Ratifica Convênio ICMS celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 01/96, celebrado na 30ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1996, cujo texto é reproduzido em anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima