Decreto nº 37798 DE 12/04/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 abr 2017
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária Werk do Brasil Indústria Eletro-eletrônica S.A.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 143, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução nº 003/2016-CODAM;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária WERK DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRO-ELETRÔNICA S.A., estabelecida na Av. Buriti, nº 5.500, Bloco 1, Área anexa frontal - Distrito Industrial I, inscrita sob o CNPJ nº 13.632.884/0001-49 e CCA nº 06.200.851-0, na forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Gravador /reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança |
8521.90.90 8521.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º,XXIV Art. 14, I "v", §1º, II Regulamento aprovado aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, III Art. 16, III, § 13º, XXI Art. 18, I, "v", §1º, II |
100% |
Câmera de televisão para uso em circulação fechado de TV |
8525.80.29 8525.80.13 8525.80.12 8525.80.19 |
Parágrafo único. Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa Civil
JOSÉ EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação