Decreto nº 37785 DE 10/04/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 abr 2017
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 264a reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução nº 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de abril de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO (S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 269 |
Denominação Social: C A Fernandes Marques - ME CNPJ nº: 03.449.235/0001-53 CCA nº: 06.300.948-0 Endereço: Rua Pico das Águas, 488 - São Geraldo |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1) |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 269 |
Denominação Social: C A FERNANDES MARQUES - ME CNPJ nº: 03.449.235/0001-53 CCA nº: 06201.158-8 Endereço: Rua Pico das Águas, 488 - São Geraldo |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO (S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 283 |
Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 14.200.166/0001-66 CCA nº: 06.200.225-2 Endereço: Avenida Abiurana, 579 - Distrito Industrial |
Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (1) |
8471.41.90 847130.10 8471.50.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,111, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º,11 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,111, § 13º, IV Art. 18, I. "e", § 1º, II |
100% |
Nº 287 |
Denominação Social: GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. CNPJ nº: 24.600.810/0001-47 CCA nº: 06.201.154-5 Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, 2.505 - Galpão B - Tarumã-Açu |
Fio de aço trefilado nervurado (2) |
7213.10.00 7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII |
55% |
Estrutura de ferro aço para construção civil - treliça (2) | 7308.90.90 | ||||
Tela de ferro aço (2) |
7314.19.00 7314.41.00 7314.20.00 7314.39.00 |
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.