Decreto nº 37785 DE 10/04/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 abr 2017

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 264a reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução nº 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de abril de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO (S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 269 Denominação Social: C A Fernandes Marques - ME
CNPJ nº: 03.449.235/0001-53
CCA nº: 06.300.948-0
Endereço: Rua Pico das Águas, 488 - São Geraldo
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1) 3923.21.10
3923.29.10
3923.29.90
3923.30.00
3923.50.00
3923.90.00
6305.32.00
6305.33.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, §1º, I
Diferimento
Nº 269 Denominação Social: C A FERNANDES MARQUES - ME
CNPJ nº: 03.449.235/0001-53
CCA nº: 06201.158-8
Endereço: Rua Pico das Águas, 488 - São Geraldo
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem 3923.21.10
3923.29.10
3923.29.90
3923.30.00
3923.50.00
3923.90.00
6305.32.00
6305.33.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

ANEXO II PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO (S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 283 Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 14.200.166/0001-66
CCA nº: 06.200.225-2
Endereço: Avenida Abiurana, 579 - Distrito Industrial
Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (1) 8471.41.90
847130.10
8471.50.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13,111, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º,11 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16,111, § 13º, IV Art. 18, I. "e", § 1º, II
100%
Nº 287 Denominação Social: GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ nº: 24.600.810/0001-47
CCA nº: 06.201.154-5
Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, 2.505 - Galpão B - Tarumã-Açu
Fio de aço trefilado nervurado (2) 7213.10.00
7308.90.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
55%
Estrutura de ferro aço para construção civil - treliça (2) 7308.90.90
Tela de ferro aço (2) 7314.19.00
7314.41.00
7314.20.00
7314.39.00

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.