Decreto nº 3.777 de 23/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2001

Capítulo 30 ao Capítulo 37

CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:
a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais (Seção IV);
b) os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 2520);
c) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
d) as preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
e) os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
f) as preparações à base de gesso, para dentistas (posição 3407);
g) a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502).

2. Na acepção da posição 3002, consideram-se produtos imunológicos modificados unicamente os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos e os conjugados de anticorpos com fragmentos de anticorpos.

3. Na acepção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4-d do presente Capítulo, consideram-se:
a) produtos não misturados:
1) as soluções aquosas de produtos não misturados;
2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) produtos misturados:
1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) as laminárias esterilizadas;
c) os hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia;
d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;
f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
g) os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;
h) as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.

CÓDIGO NCM  EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DA TIPI (%) 
3001    GLÂNDULAS E OUTROS ORGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ORGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3001.10    -Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó   
3001.10.10    Fígados 
3001.10.90    Outros 
3001.20    -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções   
3001.20.10    De fígado 
3001.20.90    Outros 
3001.90    -Outros   
3001.90.10    Heparina e seus sais 
3001.90.20    Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 
3001.90.90    Outras 
       
3002    SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PRODUTOS IMUNOLÓGICOS MODIFICADOS, MESMO OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES   
3002.10    -Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica   
3002.10.1    Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados   
3002.10.11    Antiofídicos e outros antivenenosos 
3002.10.12    Antitetânico 
3002.10.13    Anticatarral 
3002.10.14    Antipiogênico 
3002.10.15    Antidiftérico 
3002.10.16    Polivalentes 
3002.10.19    Outros 
3002.10.2    Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos   
3002.10.22    Imunoglobulina anti-Rh 
3002.10.23    Outras imunoglobulinas séricas 
3002.10.24    Concentrado de fator VIII 
3002.10.29    Outros 
3002.10.3    Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos   
3002.10.31    Soroalbumina, exceto a humana 
3002.10.32    Plasmina (fibrinolisina) 
3002.10.33    Uroquinase 
3002.10.34    Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 
3002.10.35    Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 
3002.10.36    Interferon beta 
3002.10.37    Soroalbumina humana 
3002.10.38    Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab) 
3002.10.39    Outros 
3002.20    -Vacinas para medicina humana   
3002.20.1    Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.11    Contra a gripe 
3002.20.12    Contra a poliomielite 
3002.20.13    Contra a hepatite B 
3002.20.14    Contra o sarampo 
3002.20.15    Contra a meningite 
3002.20.16    Contra a rubéola, sarampo e caxumba (Tríplice) 
3002.20.17    Outras tríplices 
3002.20.18    Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.19    Outras 
3002.20.2    Apresentadas em doses, acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.21    Contra a gripe 
3002.20.22    Contra a poliomielite 
3002.20.23    Contra a hepatite B 
3002.20.24    Contra o sarampo 
3002.20.25    Contra a meningite 
3002.20.26    Contra a rubéola, sarampo e caxumba (Tríplice) 
3002.20.27    Outras tríplices 
3002.20.28    Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.29    Outras 
3002.30    -Vacinas para medicina veterinária   
3002.30.10    Contra a raiva 
3002.30.20    Contra a coccidiose 
3002.30.30    Contra a querato-conjuntivite 
3002.30.40    Contra a cinomose 
3002.30.50    Contra a leptospirose 
3002.30.60    Contra a febre aftosa 
3002.30.70    Contra as enfermidades de: Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; Bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; Difteroviruela, a vírus vivo; Síndrome de queda de postura (EDS); Salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; Cólera de aves, inativadas 
3002.30.80    Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 
3002.30.90    Outras 
3002.90    -Outros   
3002.90.10    Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 
3002.90.20    Antitoxinas de origem microbiana 
3002.90.30    Tuberculinas 
3002.90.9    Outros   
3002.90.91    Para a saúde animal 
3002.90.92    Para a saúde humana 
3002.90.93    Saxitoxina 
3002.90.94    Ricina 
3002.90.99    Outros 
       
3003    MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO   
3003.10    -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3003.10.1    Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3003.10.11    Ampicilina ou seus sais 
3003.10.12    Amoxicilina ou seus sais 
3003.10.13    Penicilina G benzatínica 
3003.10.14    Penicilina G potássica 
3003.10.15    Penicilina G procaínica 
3003.10.19    Outros 
3003.10.20    Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3003.20    -Contendo outros antibióticos   
3003.20.1    Contendo anfenicóis ou seus derivados   
3003.20.11    Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3003.20.19    Outros 
3003.20.2    Contendo macrolídios ou seus derivados   
3003.20.21    Eritromicina ou seus sais 
3003.20.29    Outros 
3003.20.3    Contendo ansamicinas ou seus derivados   
3003.20.31    Rifamicina SV sódica 
3003.20.32    Rifampicina 
3003.20.39    Outros 
3003.20.4    Contendo lincosamidas ou seus derivados   
3003.20.41    Cloridrato de Lincomicina 
3003.20.49    Outros 
3003.20.5    Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3003.20.51    Cefalotina sódica 
3003.20.52    Ceflacor ou Cefalexina monoidratados 
3003.20.59    Outros 
3003.20.6    Contendo aminoglucosídios ou seus derivados   
3003.20.61    Sulfato de Gentamicina 
3003.20.62    Daunorubicina 
3003.20.63    Pirarubicina 
3003.20.69    Outros 
3003.20.7    Contendo polipeptídios ou seus derivados   
3003.20.71    Vancomicina 
3003.20.72    Actinomicinas 
3003.20.79    Outros 
3003.20.9    Outros   
3003.20.91    Mitomicina 
3003.20.92    Fumarato de Tiamulina 
3003.20.93    Bleomicinas ou seus sais 
3003.20.94    Imipenem 
3003.20.99    Outros 
3003.3    -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas não contendo antibióticos   
3003.31.00    --Contendo insulina 
3003.39    --Outros   
3003.39.1    Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos   
3003.39.11    Hormônio do crescimento (somatotrofina) 
3003.39.12    HCG (gonadotrofina coriônica) 
3003.39.13    Menotropinas 
3003.39.14    ACTH (corticotrofina) 
3003.39.15    PMSG (gonadotrofina sérica) 
3003.39.16    Somatostatina ou seus sais 
3003.39.17    Acetato de Buserelina 
3003.39.18    Triptorelina ou seus sais 
3003.39.19    Leuprolida ou seu acetato 
3003.39.2    Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3003.39.21    LH-RH (gonadorelina) 
3003.39.22    Oxitocina 
3003.39.23    Sais de insulina 
3003.39.24    Timosinas 
3003.39.25    Octretida 
3003.39.26    Goserelina ou seu acetato 
3003.39.29    Outros 
3003.39.3    Contendo estrogênios ou progestogênios   
3003.39.31    Hemissuccinato de estradiol 
3003.39.32    Fempropionato de estradiol 
3003.39.33    Estriol ou seu succinato 
3003.39.34    Alilestrenol 
3003.39.35    Linestrenol 
3003.39.36    Acetato de megestrol; Formestano 
3003.39.37    Desogestrel 
3003.39.39    Outros 
3003.39.8    Levotiroxina sódica; Liotironina sódica   
3003.39.81    Levotiroxina sódica 
3003.39.82    Liotironina sódica 
3003.39.90    Outros 
3003.40    -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos   
3003.40.10    Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos 
3003.40.20    Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3003.40.30    Metanossulfonato de diidroergocristina 
3003.40.40    Codeína ou seus sais 
3003.40.90    Outros 
3003.90    -Outros   
3003.90.1    Contendo vitaminas e outros produtos da posição 2936   
3003.90.11    Folinato de cálcio (Leucovorina) 
3003.90.12    Ácido nicotínico ou seu sal sódico; Nicotinamida 
3003.90.13    Hidroxocobalamina ou seus sais; Cianocobalamina 
3003.90.14    Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 
3003.90.15    D-Pantotenato de cálcio; Vitamina D3 (colecalciferol) 
3003.90.16    Ésteres das Vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de Vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de Vitamina D3 
3003.90.17    Ácido retinóico (Tretinoína) 
3003.90.19    Outros 
3003.90.2    Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 2936   
3003.90.21    Estreptoquinase 
3003.90.22    L-Asparaginase 
3003.90.23    Deoxirribonuclease 
3003.90.29    Outros 
3003.90.3    Contendo produtos das posições 2916 a 2920, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2   
3003.90.31    Permetrina; Nitrato de propatila; Benzoato de benzila; Dioctilsulfossuccinato de sódio 
3003.90.32    Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; Ácido cólico; Ácido deoxicólico 
3003.90.33    Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3003.90.34    Ácido O-acetilsalicílico; O-Acetilsalicilato de alumínio; Salicilato de metila; Diclorvós 
3003.90.35    Tiratricol (Triac) ou seu sal sódico; Lactofosfato de cálcio 
3003.90.36    Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético 
3003.90.37    Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; Fenofibrato; Undecilenato de zinco 
3003.90.38    Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta- 5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2); Etretinato; Miltefosina 
3003.90.39    Outros 
3003.90.4    Contendo produtos das posições 2921 e 2922, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3   
3003.90.41    Sulfato de Tranilcipromina; Dietilpropiona 
3003.90.42    Ácido sulfanílico ou seus sais; Cloridrato de Ketamina 
3003.90.43    Clembuterol ou seu cloridrato 
3003.90.44    Tamoxifen ou seu citrato 
3003.90.45    Levodopa; alfa-Metildopa 
3003.90.46    Cloridrato de fenilefrina; Mirtecaína; Propranolol ou seus sais 
3003.90.47    Diclofenaco de sódio; Diclofenaco de potássio; Diclofenaco de dietilamônio 
3003.90.48    Melfalano; Clorambucil; Toremifene 
3003.90.49    Outros 
3003.90.5    Contendo produtos das posições 2924 a 2926, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4   
3003.90.51    Metoclopramida ou seu cloridrato; Closantel 
3003.90.52    Atenolol; Prilocaína ou seu cloridrato; Talidomida 
3003.90.53    Lidocaína ou seu cloridrato; Flutamida 
3003.90.54    Femproporex 
3003.90.55    Paracetamol; Bromoprida 
3003.90.56    Amitraz; Cipermetrina 
3003.90.57    Clorexidina ou seus sais; Isetionato de Pentamidina 
3003.90.58    Carmustina; Lomustina; Cloridrato de Procarbazina; Deferoxamina (Desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3003.90.59    Outros 
3003.90.6    Contendo produtos das posições 2930 a 2932, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5   
3003.90.61    Dinitrato de Isossorbida; Quercetina 
3003.90.62    Tiaprida 
3003.90.63    Etidronato dissódico 
3003.90.64    Cloridrato de Amiodarona 
3003.90.65    Nitrovin; Moxidectina 
3003.90.66    Espironolactona 
3003.90.67    Carbocisteína; Sulfiram 
3003.90.68    Etopósido 
3003.90.69    Outros 
3003.90.7    Contendo produtos da posição 2933, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6   
3003.90.71    Terfenadina; Talniflumato; Malato ácido de Cleboprida; Econazol ou seu nitrato; Nitrato de Isoconazol; Flubendazol; Cloridrato de Mepivacaína; Trimetoprima; Cloridrato de Bupivacaína 
3003.90.72    Nifedipina; Nitrendipina; Nimodipina; Flunarizina ou seu dicloridrato; Ketorolac trometamina; Cimetidina ou seus sais; Fembendazol; Cloridrato de Loperamida 
3003.90.73    Oxifendazol; Albendazol ou seu sulfóxido; Mebendazol; Alizaprida; Amisulprida; 6-Mercaptopurina; Praziquantel; Metilsulfato de Amezínio 
3003.90.74    Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 
3003.90.75    Fenitoína ou seu sal sódico; Benzetimida ou seu cloridrato; Minoxidil; Cloridrato de Buspirona; Pirazinamida; Isoniazida 
3003.90.76    Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; Metronidazol ou seus sais; Azatioprina; Nitrato de Miconazol 
3003.90.77    Nicarbazina; Norfloxacina; Enrofloxacina; Sultoprida; Maleato de Enalapril; Sais de piperazina; Maleato de Pirilamina 
3003.90.78    Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir; Letrozol; Sulfato de Abacavir 
3003.90.79    Outros 
3003.90.8    Contendo produtos das posições 2934, 2935 e 2938, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7   
3003.90.81    Levamisol ou seus sais; Tetramisol 
3003.90.82    Sulfadiazina ou seu sal sódico; Sulfametazina ou seu sal sódico; Sulfametoxazol 
3003.90.83    Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam, Cloxasolam 
3003.90.84    Ftalilsulfatiazol; Bumetanida; Inosina 
3003.90.85    Enantato de Flufenazina; Prometazina; Gliburida; Rutosídio; Deslanosídio 
3003.90.86    Furosemida; Clortalidona; Clormezanona 
3003.90.87    Cloridrato de Tizanidina; Maleato ácido de Timolol; Furazolidona; Cetoconazol 
3003.90.88    Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato; Efavirenz 
3003.90.89    Outros 
3003.90.9    Outros   
3003.90.91    Extrato de pólen 
3003.90.92    Disofenol; Crisarobina; Bromolactobionato de cálcio 
3003.90.93    Diclofenaco resinato 
3003.90.94    Silimarina 
3003.90.95    Propofol; Bussulfano; Mitotano 
3003.90.99    Outros 
       
3004    MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO   
3004.10    -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3004.10.1    Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3004.10.11    Ampicilina ou seus sais 
3004.10.12    Amoxicilina ou seus sais 
3004.10.13    Penicilina G benzatínica 
3004.10.14    Penicilina G potássica 
3004.10.15    Penicilina G procaínica 
3004.10.19    Outros 
3004.10.20    Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3004.20    -Contendo outros antibióticos   
3004.20.1    Contendo anfenicóis ou seus sais   
3004.20.11    Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3004.20.19    Outros 
3004.20.2    Contendo macrolídios ou seus derivados   
3004.20.21    Eritromicina ou seus sais 
3004.20.29    Outros 
3004.20.3    Contendo ansamicinas ou seus derivados   
3004.20.31    Rifamicina SV sódica 
3004.20.32    Rifampicina 
3004.20.39    Outros 
3004.20.4    Contendo lincosamidas ou seus derivados   
3004.20.41    Cloridrato de Lincomicina 
3004.20.49    Outros 
3004.20.5    Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3004.20.51    Cefalotina sódica 
3004.20.52    Ceflacor ou Cefalexina monoidratados 
3004.20.59    Outros 
3004.20.6    Contendo aminoglucosídios ou seus derivados   
3004.20.61    Sulfato de Gentamicina 
3004.20.62    Daunorubicina 
3004.20.63    Pirarubicina 
3004.20.69    Outros 
3004.20.7    Contendo polipeptídios ou seus derivados   
3004.20.71    Vancomicina 
3004.20.72    Actinomicinas 
3004.20.79    Outros 
3004.20.9    Outros   
3004.20.91    Mitomicina 
3004.20.92    Fumarato de Tiamulina 
3004.20.93    Bleomicinas ou seus sais 
3004.20.94    Imipenem 
3004.20.99    Outros 
3004.3    -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas não contendo antibióticos   
3004.31.00    --Contendo insulina 
3004.32.00    --Contendo hormônios corticossupra-renais 
3004.39    --Outros   
3004.39.1    Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos   
3004.39.11    Hormônio do crescimento (somatotrofina) 
3004.39.12    HCG (gonadotrofina coriônica) 
3004.39.13    Menotropinas 
3004.39.14    ACTH (corticotrofina) 
3004.39.15    PMSG (gonadotrofina sérica) 
3004.39.16    Somatostatina ou seus sais 
3004.39.17    Acetato de Buserelina 
3004.39.18    Triptorelina ou seus sais 
3004.39.19    Leuprolida ou seu acetato 
3004.39.2    Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3004.39.21    LH-RH (gonadorelina) 
3004.39.22    Oxitocina 
3004.39.23    Sais de insulina 
3004.39.24    Timosinas 
3004.39.25    Calcitonina 
3004.39.26    Octreotida 
3004.39.27    Goserelina ou seu acetato 
3004.39.29    Outros 
3004.39.3    Contendo estrogênios ou progestogênios   
3004.39.31    Hemissuccinato de estradiol 
3004.39.32    Fempropionato de estradiol 
3004.39.33    Estriol ou seu succinato 
3004.39.34    Alilestrenol 
3004.39.35    Linestrenol 
3004.39.36    Acetato de megestrol; Formestano 
3004.39.37    Desogestrel 
3004.39.39    Outros 
3004.39.8    Levotiroxina sódica; Liotironina sódica   
3004.39.81    Levotiroxina sódica 
3004.39.82    Liotironina sódica 
3004.39.90    Outros 
3004.40    -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos   
3004.40.10    Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos 
3004.40.20    Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3004.40.30    Metanossulfonato de diidroergocristina 
3004.40.40    Codeína ou seus sais 
3004.40.90    Outros 
3004.50    -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 2936   
3004.50.10    Folinato de cálcio (Leucovorina) 
3004.50.20    Ácido nicotínico ou seu sal sódico; Nicotinamida 
3004.50.30    Hidroxocobalamina ou seus sais; Cianocobalamina 
3004.50.40    Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 
3004.50.50    D-Pantotenato de cálcio; Vitamina D3 (colecalciferol) 
3004.50.60    Ácido retinóico (Tretinoína) 
3004.50.90    Outros 
3004.90    -Outros   
3004.90.1    Contendo enzimas   
3004.90.11    Estreptoquinase 
3004.90.12    L-Asparaginase 
3004.90.13    Deoxirribonuclease 
3004.90.19    Outros 
3004.90.2    Contendo produtos das posições 2916 a 2920, mas não contendo produtos do item 3004.90.1   
3004.90.21    Permetrina; Nitrato de propatila; Benzoato de benzila; Dioctilsulfossuccinato de sódio 
3004.90.22    Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; Ácido cólico; Ácido deoxicólico 
3004.90.23    Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3004.90.24    Ácido O-acetilsalicílico; O-Acetilsalicilato de alumínio; Salicilato de metila; Diclorvós 
3004.90.25    Tiratricol (Triac) ou seu sal sódico; Lactofosfato de cálcio 
3004.90.26    Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético 
3004.90.27    Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; Fenofibrato; Undecilenato de zinco 
3004.90.28    Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2); Etretinato; Miltefosina 
3004.90.29    Outros 
3004.90.3    Contendo produtos das posições 2921 e 2922, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2   
3004.90.31    Sulfato de Tranilcipromina; Dietilpropiona 
3004.90.32    Ácido sulfanílico ou seus sais; Cloridrato de Ketamina 
3004.90.33    Clembuterol ou seu cloridrato 
3004.90.34    Tamoxifen ou seu citrato 
3004.90.35    Levodopa; alfa-Metildopa 
3004.90.36    Cloridrato de fenilefrina; Mirtecaína; Propranolol ou seus sais 
3004.90.37    Diclofenaco de sódio; Diclofenaco de potássio; Diclofenaco de dietilamônio 
3004.90.38    Melfalano; Clorambucil; Toremifene 
3004.90.39    Outros 
3004.90.4    Contendo produtos das posições 2924 a 2926, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3   
3004.90.41    Metoclopramida ou seu cloridrato; Closantel 
3004.90.42    Atenolol; Prilocaína ou seu cloridrato; Talidomida 
3004.90.43    Lidocaína ou seu cloridrato; Flutamida 
3004.90.44    Femproporex 
3004.90.45    Paracetamol; Bromoprida 
3004.90.46    Amitraz; Cipermetrina 
3004.90.47    Clorexidina ou seus sais; Isetionato de Pentamidina 
3004.90.48    Carmustina; Lomustina; Cloridrato de Procarbazina; Deferoxamina (Desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3004.90.49    Outros 
3004.90.5    Contendo produtos das posições 2930 a 2932, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4   
3004.90.51    Dinitrato de Isossorbida; Quercetina 
3004.90.52    Tiaprida 
3004.90.53    Etidronato dissódico 
3004.90.54    Cloridrato de Amiodarona 
3004.90.55    Nitrovin; Moxidectina 
3004.90.56    Espironolactona 
3004.90.57    Carbocisteína; Sulfiram 
3004.90.58    Etopósido 
3004.90.59    Outros 
3004.90.6    Contendo produtos da posição 2933, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5   
3004.90.61    Terfenadina; Talniflumato; Malato ácido de Cleboprida; Econazol ou seu nitrato; Nitrato de Isoconazol; Flubendazol; Cloridrato de Mepivacaína; Trimetoprima; Cloridrato de Bupivacaína 
3004.90.62    Nifedipina; Nitrendipina; Nimodipina; Flunarizina ou seu dicloridrato; Ketorolac trometamina; Cimetidina ou seus sais; Fembendazol; Cloridrato de Loperamida 
3004.90.63    Oxifendazol; Albendazol ou seu sulfóxido; Mebendazol; Alizaprida; Amisulprida; 6-Mercaptopurina; Praziquantel; Metilsulfato de Amezínio 
3004.90.64    Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 
3004.90.65    Fenitoína ou seu sal sódico; Benzetimida ou seu cloridrato; Minoxidil; Cloridrato de Buspirona; Pirazinamida; Isoniazida 
3004.90.66    Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; Metronidazol ou seus sais; Azatioprina; Nitrato de Miconazol 
3004.90.67    Nicarbazina; Norfloxacina; Enrofloxacina; Sultoprida; Maleato de Enalapril; Sais de piperazina; Maleato de Pirilamina 
3004.90.68    Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir; Letrozol; Sulfato de Abacavir 
3004.90.69    Outros 
3004.90.7    Contendo produtos das posições 2934, 2935 e 2938, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6   
3004.90.71    Levamisol ou seus sais; Tetramisol 
3004.90.72    Sulfadiazina ou seu sal sódico; Sulfametazina ou seu sal sódico; Sulfametoxazol 
3004.90.73    Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam 
3004.90.74    Ftalilsulfatiazol; Bumetanida; Inosina 
3004.90.75    Enantato de Flufenazina; Prometazina; Gliburida; Rutosídio; Deslanosídio 
3004.90.76    Furosemida; Clortalidona; Clormezanona 
3004.90.77    Cloridrato de Tizanidina; Maleato ácido de Timolol; Furazolidona; Cetoconazol 
3004.90.78    Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato; Efavirenz 
3004.90.79    Outros 
3004.90.9    Outros   
3004.90.91    Extrato de pólen 
3004.90.92    Disofenol; Crisarobina; Bromolactobionato de cálcio 
3004.90.93    Diclofenaco resinato 
3004.90.94    Silimarina 
3004.90.95    Propofol; Bussulfano; Mitotano 
3004.90.99    Outros 
       
3005    PASTAS (OUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO: PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS   
3005.10    -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva   
3005.10.1    Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas   
3005.10.11    Pensos contendo nitroglicerina, de absorção por via cutânea 
3005.10.12    Pensos contendo estradiol, de absorção por via cutânea 
3005.10.19    Outros 
3005.10.20    Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 
3005.10.30    Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 
3005.10.40    Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 
3005.10.50    Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 
3005.10.90    Outros 
3005.90    -Outros   
3005.90.1    Pensos reabsorvíveis   
3005.90.11    De ácido poliglicólico 
3005.90.12    De copolímeros de ácido glicólico e de ácido láctico 
3005.90.19    Outros 
3005.90.20    Campos cirúrgicos, de falso tecido 
3005.90.90    Outros 
       
3006    PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DO CAPÍTULO   
3006.10    -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia   
3006.10.1    Materiais para suturas cirúrgicas, sintéticos   
3006.10.11    De polidiexanona 
3006.10.19    Outras 
3006.10.20    Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 
3006.10.90    Outros 
3006.20.00    -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos 
3006.30    -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.1    Preparações opacificantes para exames radiográficos   
3006.30.11    À base de Ioexol 
3006.30.12    À base de Iocarmato de Dimeglumina 
3006.30.13    À base de Iopamidol 
3006.30.15    À base de dióxido de zircônio e sulfato de Gentamicina 
3006.30.16    À base de Diatrizoato de sódio ou de Meglumina 
3006.30.17    À base de Ioversol 
3006.30.18    À base de Iotalamato de sódio, de Iotalamato de Meglumina ou de suas misturas 
3006.30.19    Outras 
3006.30.2    Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.21    À base de Somatoliberina 
3006.30.29    Outros 
3006.40    -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea   
3006.40.1    Cimentos e outros produtos para obturação dentária   
3006.40.11    Cimentos 
3006.40.12    Outros produtos para obturação dentária 
3006.40.20    Cimentos para reconstituição óssea 
3006.50.00    -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos 
3006.60.00    -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 

CAPÍTULO 31
ADUBOS OU FERTILIZANTES

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:
a) o sangue animal da posição 0511;
b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2-A, 3-A, 4-A ou 5, abaixo;
c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 3824; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 9001).

2. A posição 3102 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
A) os produtos seguintes:
1) o nitrato de sódio, mesmo puro;
2) o nitrato de amônio, mesmo puro;
3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4) o sulfato de amônio, mesmo puro;
5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) a uréia, mesmo pura;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A acima;
C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A ou B acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
D) os adubos ou fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas A-2 ou A-8 acima, ou de uma mistura desses produtos.

3. A posição 3103 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
A) os produtos seguintes:
1) as escórias de desfosforação;
2) os fosfatos naturais da posição 2510, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas A ou B acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4. A posição 3104 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
A) os produtos seguintes:
1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1-c acima;
3) o sulfato de potássio, mesmo puro;
4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea A acima.

5. O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 3105.

6. Na acepção da posição 3105, a expressão outros adubos ou fertilizantes apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos ou fertilizantes, contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

CÓDIGO NCM  EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DA TIPI (%) 
3101.00.00    ADUBOS OU FERTILIZANTES DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURADOS ENTRE SI OU TRATADOS QUIMICAMENTE; ADUBOS OU FERTILIZANTES RESULTANTES DA MISTURA OU DO TRATAMENTO QUÍMICO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL  NT 
       
3102    ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS   
3102.10    -Uréia, mesmo em solução aquosa   
3102.10.10    Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 
3102.10.90    Outra  NT 
3102.2    -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio   
3102.21.00    --Sulfato de amônio  NT 
3102.29    --Outros   
3102.29.10    Sulfonitrato de amônio  NT 
3102.29.90    Outros  NT 
3102.30.00    -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa  NT 
3102.40.00    -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante  NT 
3102.50    -Nitrato de sódio   
3102.50.1    Natural   
3102.50.11    Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso  NT 
3102.50.19    Outro  NT 
3102.50.90    Outro  NT 
  Ex 01  Com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso 
3102.60.00    -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio  NT 
3102.70.00    -Cianamida cálcica  NT 
  Ex 01  Com teor de nitrogênio superior a 25%, em peso 
3102.80.00    -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais  NT 
3102.90.00    -Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas precedentes subposições  NT 
       
3103    ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS   
3103.10    -Superfosfatos   
3103.10.10    Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso  NT 
3103.10.20    Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso  NT 
3103.10.30    Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso  NT 
3103.20.00    -Escórias de desfosforação  NT 
3103.90    -Outros   
3103.90.1    Hidrogeno-ortofosfato de cálcio   
3103.90.11    Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso  NT 
3103.90.19    Outros  NT 
3103.90.90    Outros  NT 
       
3104    ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS   
3104.10.00    -Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto  NT 
3104.20    -Cloreto de potássio   
3104.20.10    Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso  NT 
3104.20.90    Outros  NT 
3104.30    -Sulfato de potássio   
3104.30.10    Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso  NT 
3104.30.90    Outros 
3104.90    -Outros   
3104.90.10    Sulfato duplo de potássio e de magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 
3104.90.90    Outros  NT 
       
3105    ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, CONTENDO DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO, FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS OU FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS COM PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10kg   
3105.10.00    -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg  NT 
  Ex 01  Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso 
  Ex 02  Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25%, em peso 
  Ex 03  Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52%, em peso 
  Ex 04  Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 
3105.20.00    -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio  NT 
3105.30    -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)   
3105.30.10    Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg  NT 
3105.30.90    Outros  NT 
3105.40.00    -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)  NT 
3105.5    -Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo   
3105.51.00    --Contendo nitratos e fosfatos  NT 
3105.59.00    --Outros  NT 
3105.60.00    -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio  NT 
3105.90    -Outros   
3105.90.1    Nitrato de sódio potássico   
3105.90.11    Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso  NT 
3105.90.19    Outros  NT 
3105.90.90    Outros  NT 

CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 3212;
b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;
c) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 2715).

2. As misturas de sais de diazônio estabilizados e copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 3204.

3. Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.

4. As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5. Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.

6. Na acepção da posição 3212, apenas se consideram folhas para marcar a ferro as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

CÓDIGO NCM  EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DA TIPI (%) 
3201    EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS   
3201.10.00    -Extrato de quebracho 
3201.20.00    -Extrato de mimosa 
3201.90    -Outros   
3201.90.1    Extratos   
3201.90.11    De gambir 
3201.90.12    De carvalho ou de castanheiro 
3201.90.19    Outros 
3201.90.20    Taninos 
3201.90.90    Outros 
       
3202    PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO CONTENDO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA   
3202.10.00    -Produtos tanantes orgânicos sintéticos 
3202.90    -Outros   
3202.90.1    Produtos tanantes inorgânicos   
3202.90.11    À base de sais de cromo 
3202.90.12    À base de sais de titânio 
3202.90.13    À base de sais de zircônio 
3202.90.19    Outros 
3202.90.2    Preparações tanantes   
3202.90.21    À base de compostos de cromo 
3202.90.29    Outros 
3202.90.30    Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 
       
3203.00    MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUÍDOS OS EXTRATOS TINTORIAIS MAS EXCLUÍDOS OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL   
3203.00.1    Matérias corantes de origem vegetal   
3203.00.11    Hemateína 
3203.00.12    Fisetina 
3203.00.13    Morina 
3203.00.19    Outras 
3203.00.2    Matérias corantes de origem animal   
3203.00.21    Carmim de cochonilha 
3203.00.29    Outras 
3203.00.30    Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 
       
3204    MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA   
3204.1    -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes   
3204.11.00    --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 
3204.12    --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes   
3204.12.10    Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 
3204.12.20    Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 
3204.13.00    --Corantes básicos e preparações à base desses corantes 
3204.14.00    --Corantes diretos e preparações à base desses corantes 
3204.15    --Corantes à cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes   
3204.15.10    Índigo blue, segundo Colour Index 73000 
3204.15.20    Dibenzantrona 
3204.15.30    12,12-Dimetoxidibenzantrona 
3204.15.90    Outros 
3204.16.00    --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 
3204.17.00    --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 
3204.19    --Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19   
3204.19.1    Carotenóides e suas preparações   
3204.19.11    Carotenóides 
3204.19.12    Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenóico de cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 
3204.19.13    Outras preparações próprias para colorir alimentos 
3204.19.19    Outras 
3204.19.20    Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 
3204.19.30    Corantes azóicos 
3204.19.90    Outras 
3204.20    -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes   
3204.20.1    Derivados do estilbeno   
3204.20.11    Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil- 6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 
3204.20.19    Outros 
3204.20.90    Outros 
3204.90.00    -Outros 
       
3205.00.00    LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE LACAS CORANTES 
       
3206    OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 3203, 3204 OU 3205; PRODUTOS INORGÂNICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA   
3206.1    -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio   
3206.11    --Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca   
3206.11.1    Pigmentos tipo rutilo   
3206.11.11    Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrometros (mícrons), com adição de modificadores 
3206.11.19    Outros 
3206.11.20    Outros pigmentos 
3206.11.30    Preparações 
3206.19    --Outros   
3206.19.10    Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 
3206.19.90    Outros 
3206.20.00    -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 
3206.30.00    -Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 
3206.4    -Outras matérias corantes e outras preparações   
3206.41.00    --Ultramar e suas preparações 
3206.42    --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco   
3206.42.10    Litopônio 
3206.42.90    Outros 
3206.43.00    --Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 
3206.49.00    --Outras 
3206.50    -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos   
3206.50.1    Com substâncias radioativas de radiotividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002Ci/g)   
3206.50.11    Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.19    Outros 
3206.50.2    Sem substâncias radioativas   
3206.50.21    Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.29    Outros 
       
3207    PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS   
3207.10    -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes   
3207.10.10    À base de zircônio ou seus sais 
3207.10.90    Outros 
3207.20    -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes   
3207.20.10    Engobos 
3207.20.9    Outras   
3207.20.91    Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos 
3207.20.99    Outras 
3207.30.00    -Polimentos líquidos e preparações semelhantes 
3207.40    -Fritas e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos   
3207.40.10    Fritas de vidro 
3207.40.90    Outros 
       
3208    TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO   
3208.10    -À base de poliésteres   
3208.10.10    Tintas  10 
3208.10.20    Vernizes  10 
3208.10.30    Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  10 
3208.20    -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3208.20.10    Tintas  10 
3208.20.20    Vernizes  10 
3208.20.30    Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  10 
3208.90    -Outros   
3208.90.10    Tintas  10 
3208.90.2    Vernizes   
3208.90.21    À base de derivados de celulose  10 
3208.90.29    Outros  10 
3208.90.3    Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo   
3208.90.31    De silicones  10 
3208.90.39    Outras  10 
       
3209    TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO   
3209.10    -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3209.10.10    Tintas  10 
3209.10.20    Vernizes  10 
3209.90    -Outros   
3209.90.1    Tintas   
3209.90.11    À base de politetrafluoretileno  10 
3209.90.19    Outras  10 
3209.90.20    Vernizes  10 
       
3210.00    OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS   
3210.00.10    Tintas  10 
3210.00.20    Vernizes  10 
3210.00.30    Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros  10 
       
3211.00.00    SECANTES PREPARADOS 
       
3212    PIGMENTOS (INCLUÍDOS OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO   
3212.10.00    -Folhas para marcar a ferro  10 
3212.90    -Outros   
3212.90.10    Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso  10 
3212.90.90    Outros  10 
       
3213    CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES   
3213.10.00    -Cores em sortidos  10 
3213.90.00    -Outras  10 
       
3214    MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA   
3214.10    -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura   
3214.10.10    Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques  10 
3214.10.20    Indutos utilizados em pintura  10 
3214.90.00    -Outros  10 
  Ex 01  Mistura de cimento e/ou cal hidratada com pelo menos um dos seguintes elementos: saibro, areia, quartzo, pedrisco, pedra britada, pó de pedra e semelhantes, adicionada ou não de água, corante ou impermeabilizante 
       
3215    TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO   
3215.1    -Tintas de impressão   
3215.11.00    --Pretas 
3215.19.00    --Outras 
3215.90.00    -Outras 

CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:
a) as oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 1301 ou 1302;
b) os sabões e outros produtos da posição 3401;
c) as essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 3805.

2. Para efeitos da posição 3302, a expressão substâncias odoríferas abrange unicamente as substâncias da posição 3301, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3. As posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4. Consideram-se produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, na acepção da posição 3307, entre outros, os seguintes produtos: os saquinhos contendo partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

CÓDIGO NCM  EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DA TIPI (%) 
3301    ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUÍDOS OS CHAMADOS "CONCRETOS" OU "ABSOLUTOS"; RESINÓIDES; OLEORRESINAS DE EXTRAÇÃO; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS   
3301.1    -Óleos essenciais de cítricos   
3301.11.00    --De bergamota 
3301.12    --De laranja   
3301.12.10    De "petit grain" 
3301.12.90    Outros 
3301.13.00    --De limão 
3301.14.00    --De lima 
3301.19.00    --Outros 
3301.2    -Óleos essenciais, exceto de cítricos   
3301.21.00    --De gerânio 
3301.22.00    --De jasmim 
3301.23.00    --De alfazema ou lavanda 
3301.24.00    --De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 
3301.25    --De outras mentas   
3301.25.10    De menta japonesa (Mentha arvensis) 
3301.25.20    De "mentha spearmint" (Mentha viridis L.) 
3301.25.90    Outros 
3301.26.00    --De vetiver 
3301.29    --Outros   
3301.29.1    De citronela; de cedro; de pau santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto   
3301.29.11    De citronela 
3301.29.12    De cedro 
3301.29.13    De pau santo (Bulnesia sarmientoi) 
3301.29.14    De "lemongrass" 
3301.29.15    De pau-rosa 
3301.29.16    De palma rosa 
3301.29.17    De coriandro 
3301.29.18    De cabreúva 
3301.29.19    De eucalipto 
3301.29.90    Outros 
3301.30.00    -Resinóides 
3301.90    -Outros   
3301.90.10    Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 
3301.90.20    Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 
3301.90.30    Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 
3301.90.40    Oleorresinas de extração 
       
3302    MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS E MISTURAS (INCLUÍDAS AS SOLUÇÕES ALCOÓLICAS) À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS, DOS TIPOS UTILIZADOS COMO MATÉRIAS BÁSICAS PARA A INDÚSTRIA; OUTRAS PREPARAÇÕES À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS   
3302.10.00    -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas 
3302.90    -Outras   
3302.90.1    Para perfumaria   
3302.90.11    Vetiverol 
3302.90.19    Outras 
3302.90.90    Outras 
       
3303.00    PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA   
3303.00.10    Perfumes (extratos)  40 
3303.00.20    Águas-de-colônia  10 
       
3304    PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS   
3304.10.00    -Produtos de maquilagem para os lábios  20 
3304.20    -Produtos de maquilagem para os olhos   
3304.20.10    Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel  20 
3304.20.90    Outros  20 
3304.30.00    -Preparações para manicuros e pedicuros  20 
3304.9    -Outros   
3304.91.00    --Pós, incluídos os compactos  20 
  Ex 01  Talco e polvilho, com ou sem perfume  10 
3304.99    --Outros   
3304.99.10    Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas  20 
3304.99.90    Outros  20 
  Ex 01  Preparados bronzeadores ou anti-solares  10 
       
3305    PREPARAÇÕES CAPILARES   
3305.10.00    -Xampus 
3305.20.00    -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos  20 
3305.30.00    -Laquês para o cabelo  20 
3305.90.00    -Outras  20 
  Ex 01  Condicionadores  10 
       
3306    PREPARAÇÕES PARA HIGIENE BUCAL OU DENTÁRIA, INCLUÍDOS OS PÓS E CREMES PARA FACILITAR A ADERÊNCIA DAS DENTADURAS; FIOS UTILIZADOS PARA LIMPAR OS ESPAÇOS INTERDENTAIS (FIO DENTAL), ACONDICIONADOS PARA VENDA A PARTICULARES   
3306.10.00    -Dentifrícios 
3306.20.00    -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 
3306.90.00    -Outros 
       
3307    PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES   
3307.10.00    -Preparações para barbear (antes, durante ou após)  20 
3307.20    -Desodorantes corporais e antiperspirantes   
3307.20.10    Líquidos 
3307.20.90    Outros 
3307.30.00    -Sais perfumados e outras preparações para banhos  20 
3307.4    -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas   
3307.41.00    --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão  20 
3307.49.00    --Outras  20 
  Ex 01  Carvão vegetal ativado, acondicionado para venda a retalho como desodorante para refrigeradores ou congeladores  15 
3307.90.00    -Outros  20 
  Ex 01  Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais  10 

CAPÍTULO 34
SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, CERAS PARA DENTISTAS E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:
a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 1517);
b) os compostos isolados de constituição química definida;
c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 3305, 3306 ou 3307).

2. Na acepção da posição 3401, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 3405, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3. Na acepção da posição 3402, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 20ºC, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.

4. A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 3403 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5. Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas, utilizada no texto da posição 3404, aplica-se apenas:
A) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
B) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
C) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.
Pelo contrário, a posição 3404 não compreende:
a) os produtos das posições 1516, 3402 ou 3823, mesmo que apresentem as características de ceras;
b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 1521;
c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 2712, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 3405, 3809, etc.).

CÓDIGO NCM  EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DA TIPI (%) 
3401    SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS ("OUATES"), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES   
3401.1    -Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes   
3401.11    --De toucador (incluídos os de uso medicinal)   
3401.11.10    Sabões medicinais 
3401.11.90    Outros 
3401.19.00    --Outros 
  Ex 01  Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes  10 
  Ex 02  Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão  10 
  Ex 03  Sabão perfumado  10 
3401.20    -Sabões sob outras formas   
3401.20.10    De toucador 
3401.20.90    Outros 
       
3402    AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401   
3402.1    -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho   
3402.11    --Aniônicos   
3402.11.10    Dibutilnaftalenossulfato de sódio 
3402.11.20    N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 
3402.11.30    Alquilsulfonato de sódio, secundário 
3402.11.90    Outros 
3402.12    --Catiônicos   
3402.12.10    Acetato de Oleilamina 
3402.12.90    Outros 
3402.13.00    --Não iônicos 
3402.19.00    --Outros 
3402.20.00    -Preparações acondicionadas para venda a retalho  10 
3402.90    -Outras   
3402.90.1    Misturas entre si de agentes de superfície orgânicos   
3402.90.11    Contendo exclusivamente produtos não iônicos 
3402.90.19    Outras 
3402.90.2    Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas   
3402.90.21    Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)Propil-betaína 
3402.90.29    Outras 
3402.90.3    Preparações para lavagem (detergentes)   
3402.90.31    À base de Nonilfenol etoxilado 
3402.90.39    Outras 
3402.90.90    Outras 
       
3403    PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUÍDOS OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, À BASE DE LUBRIFICANTES) E PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA LUBRIFICAR E AMACIAR MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA UNTAR COUROS, PELETERIAS (PELES COM PÊLO*) E OUTRAS MATÉRIAS, EXCETO AS QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS   
3403.1    -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   
3403.11    --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias   
3403.11.10    Para o tratamento de matérias têxteis  15 
3403.11.20    Para o tratamento de couros e peles  15 
3403.11.90    Outras  15 
3403.19.00    --Outras  15 
3403.9    -Outras   
3403.91    --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias   
3403.91.10    Para o tratamento de matérias têxteis  15 
3403.91.20    Para o tratamento de couros e peles  15 
3403.91.90    Outras  15 
3403.99.00    --Outras  15 
       
3404    CERAS ARTIFICIAIS E CERAS PREPARADAS   
3404.10.00    -De linhita modificada quimicamente  15 
3404.20    -De polietileno-glicóis   
3404.20.10    Ceras artificiais  15 
3404.20.20    Ceras preparadas  15 
3404.90    -Outras   
3404.90.1    Ceras artificiais   
3404.90.11    De polietileno, emulsionáveis  15 
3404.90.12    Outras, de polietileno  15 
3404.90.13    De polipropilenoglicóis  15 
3404.90.19    Outras  15 
3404.90.2    Ceras preparadas   
3404.90.21    À base de vaselina e álcoois de lanolina (Eucerina anidra)  15 
3404.90.29    Outras  15 
       
3405    POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS, ENCÁUSTICAS, PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO A PINTURAS DE CARROÇARIAS, VIDROS OU METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES [MESMO APRESENTADOS EM PAPEL, PASTAS ("OUATES"), FELTROS, FALSOS TECIDOS, PLÁSTICO OU BORRACHA ALVEOLARES, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DAQUELAS PREPARAÇÕES], COM EXCLUSÃO DAS CERAS DA POSIÇÃO 3404   
3405.10.00    -Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros  10 
3405.20.00    -Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira  10 
3405.30.00    -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais  10 
3405.40.00    -Pastas, pós e outras preparações para arear  10 
3405.90.00    -Outros  10 
       
3406.00.00    VELAS, PAVIOS, CÍRIOS E ARTIGOS SEMELHANTES 
       
3407.00    MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, INCLUÍDAS AS PRÓPRIAS PARA RECREAÇÃO DE CRIANCAS; "CERAS" PARA DENTISTAS APRESENTADAS EM SORTIDOS, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU EM PLACAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES; OUTRAS COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO   
3407.00.10    Pastas para modelar  10 
3407.00.20    "Ceras" para dentistas  10 
3407.00.90    Outras  10 

CAPÍTULO 35
MATÉRIAS ALBUMINÓIDES; PRODUTOS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:
a) as leveduras (posição 2102);
b) os constituintes do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) as preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 3202);
d) as preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) as proteínas endurecidas (posição 3913);
f) os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).

2. O termo dextrina, empregado no texto da posição 3505, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%.
Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 1702.

CÓDIGO NCM  EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DA TIPI (%) 
3501    CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA   
3501.10.00    -Caseínas 
3501.90    -Outros   
3501.90.1    Caseinatos e outros derivados das caseínas   
3501.90.11    Caseinato de sódio 
3501.90.19    Outros 
3501.90.20    Colas de caseína 
       
3502    ALBUMINAS (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, CONTENDO, EM PESO CALCULADO SOBRE MATÉRIA SECA, MAIS DE 80% DE PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS   
3502.1    -Ovalbumina   
3502.11.00    --Seca 
3502.19.00    --Outra 
3502.20.00    -Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 
3502.90    -Outros   
3502.90.10    Soroalbumina 
3502.90.90    Outros 
       
3503.00    GELATINAS (INCLUÍDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA SUPERFÍCIE OU CORADAS) E SEUS DERIVADOS; ICTIOCOLA; OUTRAS COLAS DE ORIGEM ANIMAL, EXCETO COLAS DE CASEÍNA DA POSIÇÃO 3501   
3503.00.1    Gelatinas e seus derivados   
3503.00.11    De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso 
3503.00.12    De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso 
3503.00.19    Outros 
3503.00.90    Outras 
       
3504.00    PEPTONAS E SEUS DERIVADOS; OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO   
3504.00.1    Peptonas e seus derivados   
3504.00.11    Peptonas e peptonatos 
3504.00.19    Outros 
3504.00.20    Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca 
3504.00.90    Outros 
       
3505    DEXTRINA E OUTROS AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS (POR EXEMPLO: AMIDOS E FÉCULAS PRÉ-GELATINIZADOS OU ESTERIFICADOS); COLAS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS OU FÉCULAS MODIFICADOS   
3505.10.00    -Dextrina e outros amidos e féculas modificados 
3505.20.00    -Colas 
       
3506    COLAS E OUTROS ADESIVOS PREPARADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, COM PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1kg   
3506.10    -Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg   
3506.10.10    À base de cianoacrilatos 
3506.10.90    Outros 
3506.9    -Outros   
3506.91    --Adesivos à base de borracha ou de plásticos (incluídas as resinas artificiais)   
3506.91.10    À base de borracha 
3506.91.20    À base de plásticos (incluídas as resinas artificiais) dispersos ou para dispersar em meio aquoso 
3506.91.90    Outros 
3506.99.00    --Outros 
       
3507    ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPRENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3507.10.00    -Coalho e seus concentrados 
3507.90    -Outras   
3507.90.1    Amilases e seus concentrados   
3507.90.11    Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) 
3507.90.19    Outros 
3507.90.2    Proteases e seus concentrados   
3507.90.21    Fibrinucleases 
3507.90.22    Bromelina 
3507.90.23    Estreptoquinase 
3507.90.24    Estreptodornase 
3507.90.25    Mistura de Estreptoquinase e Estreptodornase 
3507.90.26    Papaína 
3507.90.29    Outros 
3507.90.3    Outras enzimas e seus concentrados   
3507.90.31    Lisozima e seu cloridrato 
3507.90.39    Outros 
3507.90.4    Enzimas preparadas   
3507.90.41    À base de celulases 
3507.90.49    Outras 

CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

Notas
1. O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2-a ou 2-b abaixo.

2. Na acepção da posição 3606, consideram-se artigos de matérias inflamáveis, exclusivamente:
a) o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
c) os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

CÓDIGO NCM  EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DA TIPI (%) 
3601.00.00    PÓLVORAS PROPULSIVAS  25 
       
3602.00.00    EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCETO PÓLVORAS PROPULSIVAS  20 
  Ex 01  À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados, com efeito equivalente ao da dinamite 
       
3603.00.00    ESTOPINS OU RASTILHOS, DE SEGURANÇA; CORDÉIS DETONANTES; FULMINANTES E CÁPSULAS FULMINANTES; ESCORVAS; DETONADORES ELÉTRICOS  20 
       
3604    FOGOS DE ARTIFÍCIO, FOGUETES DE SINALIZAÇÃO OU CONTRA O GRANIZO E SEMELHANTES, BOMBAS, PETARDOS E OUTROS ARTIGOS DE PIROTECNIA   
3604.10.00    -Fogos de artifício  30 
3604.90    -Outros   
3604.90.10    Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes  10 
3604.90.90    Outros  30 
  Ex 01  Foguetes e artigos semelhantes para sinalização  10 
       
3605.00.00    FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA DA POSIÇÃO 3604 
       
3606    FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS, SOB QUAISQUER FORMAS; ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS INDICADOS NA NOTA 2 DO PRESENTE CAPÍTULO   
3606.10.00    -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3  20 
3606.90.00    -Outros  20 

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas

1. O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2. No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

CÓDIGO NCM  EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DA TIPI (%) 
3701    CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS   
3701.10    -Para raios X   
3701.10.10    Sensibilizados em uma face 
3701.10.2    Sensibilizados nas duas faces   
3701.10.21    Próprios para uso odontológico 
3701.10.29    Outros 
3701.20    -Filmes de revelação e copiagem instantâneas   
3701.20.10    Para fotografia a cores (policromos)  18 
3701.20.20    Para fotografia monocromática  18 
3701.30    -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm   
3701.30.10    Para fotografia a cores (policromos)  18 
3701.30.2    Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis   
3701.30.21    De alumínio  18 
3701.30.22    De poliéster  18 
3701.30.29    Outras  18 
3701.30.3    Chapas sensibilizadas por outros procedimentos   
3701.30.31    De alumínio  18 
3701.30.39    Outras  18 
3701.30.40    Filmes para as artes gráficas  18 
3701.30.50    Filmes heliográficos, de poliéster  18 
3701.30.90    Outros  18 
3701.9    -Outros   
3701.91.00    --Para fotografia a cores (policromos)  18 
3701.99.00    --Outros  18 
       
3702    FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS   
3702.10    -Para raios X   
3702.10.10    Sensibilizados em uma face 
3702.10.20    Sensibilizados em ambas as faces 
3702.20    -Filmes de revelação e copiagem instantâneas   
3702.20.10    Para fotografia a cores (policromos)  18 
3702.20.20    Para fotografia monocromática  18 
3702.3    -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm   
3702.31.00    --Para fotografia a cores (policromos)  18 
3702.32.00    --Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata  18 
3702.39.00    --Outros  18 
3702.4    -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm   
3702.41.00    --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)  18 
3702.42    --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores   
3702.42.10    Para as artes gráficas  18 
3702.42.90    Outros  18 
3702.43    --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m   
3702.43.10    Para as artes gráficas  18 
3702.43.20    Heliográficos, de poliéster  18 
3702.43.90    Outros  18 
3702.44    --De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm   
3702.44.10    Para fotografia a cores (policromos)  18 
3702.44.2    Para fotografia monocromática   
3702.44.21    Para as artes gráficas  18 
3702.44.29    Outros  18 
3702.5    -Outros filmes, para fotografia a cores (policromos)   
3702.51    --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m   
3702.51.10    Em bobinas ("filmpacks")  18 
3702.51.90    Outros  18 
3702.52.00    --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m  18 
  Ex 01  Filmes cinematográficos de 16 mm de largura 
3702.53.00    --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos  18 
3702.54    --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos   
3702.54.1    De largura igual a 35mm   
3702.54.11    Em bobinas ("filmpacks")  18 
3702.54.19    Outros  18 
3702.54.9    Outros   
3702.54.91    Em bobinas ("filmpacks")  18 
3702.54.99    Outros  18 
3702.55    --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m   
3702.55.10    De largura igual a 35mm 
3702.55.90    Outros  18 
3702.56.00    --De largura superior a 35mm  18 
3702.9    -Outros   
3702.91.00    --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m  18 
3702.92.00    --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m 
3702.93.00    --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m  18 
3702.94.00    --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m 
3702.95.00    --De largura superior a 35mm  18 
       
3703    PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS   
3703.10    -Em rolos de largura superior a 610mm   
3703.10.10    Para fotografia a cores (policromos)  18 
3703.10.2    Para fotografia monocromática   
3703.10.21    Papel heliográfico  18 
3703.10.29    Outros  18 
3703.20.00    -Outros, para fotografia a cores (policromos)  18 
3703.90    -Outros   
3703.90.10    Papel para fotocomposição  18 
3703.90.90    Outros  18 
       
3704.00.00    CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS 
  Ex 01  Chapas e filmes 
       
3705    CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS   
3705.10.00    -Para reprodução ofset 
3705.20.00    -Microfilmes 
3705.90    -Outros   
3705.90.10    Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas 
3705.90.90    Outros 
       
3706    FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM   
3706.10.00    -De largura igual ou superior a 35mm 
3706.90.00    -Outros 
       
3707    PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO   
3707.10.00    -Emulsões para sensibilização de superfícies  18 
3707.90    -Outros   
3707.90.10    Fixadores  18 
3707.90.2    Reveladores   
3707.90.21    À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático  18 
3707.90.29    Outros  18 
3707.90.30    Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões  18 
3707.90.90    Outros  18