Decreto nº 37768 DE 11/11/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 nov 2016
Dispõe sobre a excepcionalização da Secretaria de Estado de Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal do regime de centralização de compras para caso específico.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal excepecionalizada do regime de centralização de compras previsto na Lei 2.430/1999 , para fins específicos de realizar licitação para aquisição de scanner corporal e de volumes, de que tratam os autos do Processo nº 417.001.925/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG