Decreto nº 37768 DE 11/11/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 nov 2016

Dispõe sobre a excepcionalização da Secretaria de Estado de Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal do regime de centralização de compras para caso específico.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal excepecionalizada do regime de centralização de compras previsto na Lei 2.430/1999 , para fins específicos de realizar licitação para aquisição de scanner corporal e de volumes, de que tratam os autos do Processo nº 417.001.925/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG