Decreto nº 37.766 de 12/01/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 jan 2012

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos destinados à fabricação de baterias automotivas e industriais.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:

PRODUTO
NBM/SH
PERÍODO DE VIGÊNCIA
a)
Liga cálcio/alumínio (de 01.05.1998 a 31.01.2012) (NR)
2805.12.00
.....
Metal cálcio (a partir de 01.02.2012) (AC)
.....
.....
.....
.....
k) Terminal parafuso (AC)
8507.90.90
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
l) Pastilha anti-chama (AC)
8507.90.90
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
m) Terminal cônico (AC)
8507.90.90
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
n) Vanisperse (AC)
3804.00.20
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
o) Pasting paper (AC)
4823.90.99
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
p) Liga de cálcio/alumínio (AC)
3824.90.79
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
q) Fibra sintética (AC)
5503.20.90
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013

CXXIV - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias industriais: (AC)

PRODUTO
NBM/SH
PERÍODO DE VIGÊNCIA
a) Koroseal special size
3920.49.00
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
b) Sylver glass
7019.39.00
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
c) Botinha inferior
8507.90.90
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
d) Aditivo
3207.40.90
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
e) Expander
3824.90.79
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013
f) Válvulas
8481.30.00
no período de 01.02.2012 a 31.12.2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES