Decreto nº 37765 DE 07/10/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 out 2013

Cria o Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Centro Rio.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o interesse da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em promover e manter ações articuladas com organizações da sociedade civil mediante parcerias, otimizar os investimentos públicos e acelerar o ritmo dos melhoramentos e da qualificação de uma determinada região;

Considerando a potencialidade econômica da área em questão, produzida pela grande concentração de diversos estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas, bem como de atividades de prestação de serviços em geral;

Considerando as perspectivas de geração de emprego e renda, pelo incentivo à atividade comercial e às atividades agregadas;

Considerando a oportunidade de criação de um polo, incentivando o comércio na região; e

Considerando, ainda, o Programa "Polos do Rio", instituído pelo Decreto nº 31.473 , de 07 de dezembro de 2009;

Decreta:


Art. 1º Fica criado o Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Centro Rio, compreendendo o polígono formado pelos seguintes logradouros: inicia na Praça da República esquina com a Av. Presidente Vargas, segue por esta até a Rua dos Andradas, segue por esta até a Rua Buenos Aires, segue por esta até a Rua Gonçalves Ledo, segue por esta a Rua da Constituição, por esta até a Praça da República, retornando ao ponto de partida.

Art. 2º A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II - o ordenamento público;

III - a harmonia estética;

IV - a sinalização indicativa do polo;

V - a repressão ao comércio ambulante irregular;

VI - a iluminação pública e;

VII - a limpeza dos logradouros públicos.

Art. 3º Os estabelecimentos integrantes do polo deverão observar o cumprimento da legislação municipal, especialmente em relação ao uso e a ocupação do solo e aos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 29.881 , de 18 de setembro de 2008, que "Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências".

Art. 4º O Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Centro Rio fará parte do Programa "Polos do Rio".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO POLO - COMERCIAL, GASTRONÔMICO E CULTURAL CENTRO RIO

Anexo