Decreto nº 37.718 de 29/12/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 1995

Ratifica Convênio celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 95, 100, 101, 103, 105 a 107, 110, 112 a 114, 116 a 118, 121 a 123, 125 e 129/95, celebrados na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima