Decreto nº 37714 DE 16/03/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 mar 2017

Concede incentivos fiscais à sociedade empresária Amazonbiodiesel de Óleos Vegetais da Amazônia Ltda.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação do Parecer de Análise nº 203-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265a reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução nº 007/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 341;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária Amazonbiodiesel Indústria e Comércio de Óleos Vegetais da Amazônia LTDA., estabelecida na Av.Visconde de Porto Alegre, nº 1680, Praça 14 de Janeiro, Sala "B", inscrita no CNPJ sob o nº 26.192.759/0001-07 e no CCA sob o nº 06.201.152-9, na forma a seguir:

PRODUTO INCENTIVADO NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Biodiesel 3824.90.29 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvido, Ciência, Tecnologia e Inovação