Decreto nº 37712 DE 16/03/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 mar 2017

Concede incentivos fiscais à sociedade empresária SONDAI ELETRÔNICA LTDA.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação do Parecer de Análise nº 116-GPIN/DCl/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 263a reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016, referendada pela Resolução nº 005/2016-CODAM que aprovou a Proposição nº 216;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária Sondai Eletrônica LTDA., estabelecida na Av. Cupiúba, nº 365, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.762/0001-90 e no CCA sob o nº 06.200.192-2, na forma a seguir:

PRODUTO INCENTIVADO NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Lâmpada a Ied, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital 8543.70.99 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II
100%

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos técnicos, a forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.