Decreto nº 3.770 de 12/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provisória nº 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.670, de 23 de novembro de 2000.

Brasília, 12 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente