Decreto nº 377 DE 13/01/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 15 jan 2021
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 61, de 06 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;
Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 20219, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-COV-2);
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do estado do Amapá, por meio do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;
Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 61 , de 06 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (sars-cov-2), no âmbito do município de macapá e dá outras providências;
Considerando por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Coronavírus (SARS-COV-2).
Decreta:
Art. 1º FICA PRORROGADO, POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS, o Decreto Municipal nº 61 , de 06 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (sars-cov-2), no âmbito do município de macapá e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 16 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 13 de janeiro de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ