Decreto nº 37695 DE 06/06/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jun 2022

Dispõe sobre rotina de avaliação e monitoramento do programa de concessão de incentivo fiscal para contribuinte do ICMS que financiar projeto esportivo ou projeto cultural.

O Governador do Estado do Maranhão, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Todos os processos administrativos sobre concessão de incentivo cultural ou esportivo, nos termos do Decreto nº 27.730 , de 18 de outubro de 2011, e do Decreto nº 27.731 , de 18 de outubro de 2011, que encontrarem-se com pedidos de emissão de certificados ou com estes já concedidos e em vigor, até a presente data, deverão ser enviados para o Secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais, para fins de avaliação de cumprimento de metas de acordo com o Plano Governamental.

Art. 2º O Secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais emitirá relatório sobre a avaliação e necessidade de reformulação da política pública de incentivo fiscal a projetos culturais ou esportivos, bem como demais providências necessárias, após a verificação de conformidade dos processos mencionados neste Decreto com as metas e indicadores do Plano Governamental.

Art. 3º Após as providências previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto os processos administrativos deverão ser devolvidos às Secretarias de Estado de origem para adoção das providências recomendadas pelo Secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE JUNHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil