Decreto nº 37693 DE 03/10/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 out 2017
Rep. - Dispõe sobre pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado da Paraíba e o Banco Bradesco S/A, conforme Processo Licitatório nº 30.000.147924.2017,
Decreta:
Art. 1º Os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados aos órgãos e instituições da Administração Direta e Indireta (fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do Poder Executivo Estadual serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária denominada Banco Bradesco S/A.
Art. 2º Os fornecedores de bens e serviços não correntistas do Banco Bradesco S/A deverão providenciar a abertura de conta de depósito à vista na agência de sua preferência, comunicando ao Estado o seu número para o devido registro.
Parágrafo único. Após a abertura da conta de que trata o caput deste artigo, os fornecedores deverão formular solicitação à Unidade Gestora Contratante para alteração de domicílio bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2017; 129º da Proclamação da República.
PUBLICADO NO DOE 04.10.2017
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador