Decreto nº 3.768 de 08/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente