Decreto nº 3.768 de 08/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2001
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente