Decreto nº 37675 DE 25/09/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 out 2017
Rep. - Altera o Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 81/2017,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, a seguir indicados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - item 53.0 do Anexo II (Convênio ICMS 81/2017):
"
53.0 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
";
II - item 27.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/2017):
"
27.0 | 20.027.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classi-ficados no CEST 20.027.01 |
";
III - item 29.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/2017):
"
29.0 | 20.029.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 |
".
Art. 2º Ficam acrescentados, os dispositivos a seguir indicados, aos correspondentes anexos do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, com as respectivas redações:
I - item 53.1 ao Anexo II (Convênio ICMS 81/2017):
"
53.1 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
";
II - item 27.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/2017):
"
27.1 | 20.027.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
";
III - item 29.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/2017):
"
29.1 | 20.029.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
.".
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
Publicado no DOE de 26.09.2017
Republicado no DOE de 27.09.2017
Republicado por incorreção.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador