Decreto nº 37626 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 set 2017

Regulamenta o procedimento de encaminhamento dos processos administrativos de constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba para inscrição de dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado, previsto nos arts. 9º , 10 e 22 , II, da Lei nº 9.520 , de 24 de novembro de 2011.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os processos administrativos para constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba, nos casos previstos no artigos 9º , 10 e 22 , II, da Lei nº 9.520 , de 24 de novembro de 2011, serão enviados à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa, exclusivamente, pela Rede Mundial de Computadores através do Sistema TCC ONLINE desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador