Decreto nº 37626 DE 31/08/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 set 2017
Regulamenta o procedimento de encaminhamento dos processos administrativos de constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba para inscrição de dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado, previsto nos arts. 9º , 10 e 22 , II, da Lei nº 9.520 , de 24 de novembro de 2011.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os processos administrativos para constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba, nos casos previstos no artigos 9º , 10 e 22 , II, da Lei nº 9.520 , de 24 de novembro de 2011, serão enviados à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa, exclusivamente, pela Rede Mundial de Computadores através do Sistema TCC ONLINE desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador