Decreto nº 3762 DE 06/08/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 ago 2021

Prorroga a aplicação da redução temporária das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ISTI, de que tratam a Lei Complementar nº 342, de 8 de julho de 2021, e o Decreto nº 3.691, de 28 de julho de 2021.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 342 , de 8 de julho de 2021, o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 3.691 , de 28 de julho de 2021 e o contido no processo nº 87801942;

Decreta:

Art. 1º Este Decreto prorroga a aplicação da redução temporária das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ISTI, no âmbito do Município de Goiânia, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, causada pelo agente SARSCov-2 e suas variantes, de que tratam a Lei Complementar nº 342 , de 8 de julho de 2021 e o Decreto nº 3.691 , de 28 de julho de 2021.

Art. 2º As alíquotas do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ISTI, previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 342, de 2021 e art. 2º do Decreto nº 342, de 2021, serão aplicadas por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 8 de agosto de 2021.

Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput deste artigo, ficam reestabelecidas as alíquotas previstas nos incisos I e II do art. 94-D da Lei nº 5.040 , de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de agosto de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

ANEXO