Decreto nº 37619 DE 13/09/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 set 2016

Inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 106/98, da Avenida das Paineiras, do Setor Habitacional Jardim Botânico - SHJB, da Região Administrativa XXVII.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.291/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 106/1998, aplicáveis aos lotes destinados ao uso residencial unifamiliar da Avenida das Paineiras, Quadras 03, 05 e 07 a 12, do Setor Habitacional Jardim Botânico - SHJB, da Região Administrativa XXVII, com a seguinte redação:

"Nota: O item 11 - TRATAMENTO DAS DIVISAS destas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 106/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

É permitido o cercamento do lote em todas as divisas, com altura máxima de 2,20m, a partir do perfil natural do terreno, podendo ser do tipo grade, alambrado, cerca viva, muro, vidro ou misto.

Na testada frontal do lote deverá ser adotada solução que garanta no mínimo 70% de transparência visual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG