Decreto nº 37599 DE 13/05/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mai 2005
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa RECICLA-RIO e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/30.209/2005,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPLÁSTICOS LTDA. no Programa RECICLA - RIO, instituído pela Lei n° 4.178, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.
Art. 2° O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPLÁSTICOS LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.
Art. 3° O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1° deste Decreto.
Art. 4° O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna dos principais insumos, para o momento da saída do produto final, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1° deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005
ROSINHA GAROTINHO