Decreto nº 37593 DE 26/08/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 ago 2013

Cria o Polo Recreio - Gastronomia, Turismo e Lazer.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o interesse da Prefeitura em promover e manter ações articuladas com organizações da sociedade civil mediante parcerias, em otimizar os investimentos públicos e em acelerar o ritmo dos melhoramentos e da qualificação de uma determinada região;

Considerando a potencialidade econômica da área em questão, produzida pela concentração de diversos estabelecimentos de gastronomia, comércio varejista e de atividades de prestação de serviços em geral;

Considerando as perspectivas de geração de emprego e renda, pelo incentivo à atividade comercial e às atividades agregadas;

Considerando a oportunidade de criação de um polo, incentivando o comércio na região; e

Considerando, ainda, o Programa “Polos do Rio”, instituído pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009;

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Polo Recreio - Gastronomia, Turismo e Lazer, compreendendo o polígono formado pelos seguintes logradouros: inicia na Avenida das Américas no encontro com a Estrada Ver. Alceu de Carvalho, seguindo até a Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, pela mesma até a Avenida Pedro Moura (Av. do Contorno), por esta até a Avenida Lúcio Costa, pela mesma até a Estrada do Pontal, por esta até a Estrada Ver.

Alceu de Carvalho, retornando ao ponto de partida.

Art. 2º A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II - o ordenamento público;

III - a harmonia estética;

IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

V - a repressão ao comércio ambulante irregular;

VI - a melhoria da iluminação pública e;

VII - a limpeza dos logradouros públicos.

Art. 3º Os estabelecimentos integrantes do polo deverão observar o cumprimento da legislação municipal, especialmente em relação ao uso e a ocupação do solo e aos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que “Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Art. 4º O Polo Recreio - Gastronomia, Turismo e Lazer fará parte do Programa “Polos do Rio”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES